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TJMG mantém resultado de concurso

TJMG mantém resultado de concurso

Aprovada em terceiro lugar em um concurso para o qual havia duas vagas, a oftalmologista belo-horizontina A.A.B. teve recurso negado pela 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

 

Aprovada em terceiro lugar em um concurso para o qual havia duas vagas, a oftalmologista belo-horizontina A.A.B. teve recurso negado pela 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). A médica buscava a desclassificação da segunda colocada sob a alegação de que sua concorrente não teria cumprido as exigências do edital. A.A.B. apelou da decisão de primeira instância que manteve o resultado do certame, mas a decisão foi mantida pelo TJMG.

De acordo com a autora da ação, ajuizada em janeiro de 2010 contra a Unimed Belo Horizonte Cooperativa de Trabalho Médico Ltda., a Fundação de Desenvolvimento e Pesquisa (Fundep) e a médica aprovada, T.C.A.M., a segunda colocada não possuía o tempo de exercício profissional estipulado no regulamento nem o registro de especialista emitido pelo Conselho Regional de Medicina.

A. apresentou recurso administrativo à Fundep, mas o pedido foi indeferido. Na Justiça, ela requereu o direito de obter a reclassificação para o segundo lugar (tutela antecipada) ou a suspensão do processo seletivo. Esta última solicitação foi atendida, em janeiro de 2010, pela juíza Andréa Cristina de Miranda Costa, da 19ª Vara Cível da Capital, que interrompeu o certame e suspendeu o preenchimento da vaga. A médica T. interpôs agravo ao TJMG, mas o recurso foi indeferido.

Partes contrárias

A segunda classificada, que nasceu em Alagoas, contestou as acusações, afirmando que a Fundep avaliou e aprovou a documentação dela. “Concluí a especialização em janeiro de 2007. Como o edital exigia atividade profissional de três anos até 31 de janeiro de 2010, atendi ao requisito”, sustentou.

Declarando que outros médicos, nas mesmas condições, foram aprovados no concurso e já estavam trabalhando, T. argumentou que a concorrente agiu de má-fé, com o intuito de retirá-la do concurso e tomar seu lugar. A médica pediu que a decisão que determinou a suspensão do concurso fosse reconsiderada, para possibilitar que ela assinasse o livro de matrícula e ingressasse na Unimed-BH como cooperada. Assinalou, ainda, que já havia participado do treinamento de novos médicos da empresa.

A Fundep argumentou que o concurso estava concluído e que não era possível que a candidata A., com nota inferior à de T., ocupasse o segundo lugar. Defendeu, além disso, que os documentos fornecidos por T. cumpriam às exigências do edital e incluíam declarações do Conselho Brasileiro de Oftalmologia. “A data dos certificados não corresponde à data real da conclusão dos cursos, pois a burocracia dos órgãos emissores gera atrasos na formalização dos certificados”, esclareceu.

A Unimed, por sua vez, fundamentou sua defesa na alegação de que não poderia responder pela ação, pois coube à Fundação de Desenvolvimento e Pesquisa encarregar-se de todas as etapas do concurso, desde a elaboração dos exames até a avaliação das provas de títulos. Para a instituição, a candidata preterida não comprovou que a colega alagoana estivesse impedida de atender ao exigido no edital.

 

 

Em fevereiro de 2011, o entendimento do juiz da 19ª Vara Cível da capital, Areclides José do Pinho Rezende, foi que o direito da segunda colocada era legítimo: “Embora o título da especialização tenha sido registrado posteriormente, a candidata atendeu às exigências editalícias, porque fez as provas finais do curso em 19 de janeiro, antes do término da data final de 31 de janeiro”.

A ação foi julgada improcedente, mas A. recorreu.

Para os desembargadores Guilherme Luciano Baeta Nunes (relator), Arnaldo Maciel (revisor) e João Cancio (vogal), da 18ª Câmara Cível, ficou comprovado nos autos que a médica T. exercera a especialidade de oftalmologista pelo tempo exigido no edital.

“O que a apelante alega é que o certificado que registrou a qualificação da segunda colocada como especialista em oftalmologia foi expedido em março de 2008. Contudo, o que se deve considerar é a certidão que informa que a conclusão do referido curso por meio da prova de título foi em 19 de janeiro de 2007 e a declaração da Santa Casa de Misericórdia no mesmo sentido”, arrazoou o relator.

Assessoria de Comunicação Institucional – Ascom
TJMG – Unidade Raja Gabaglia
Tel.: (31) 3299-4622
ascom.raja@tjmg.jus.br

Processo: 0109081-23.2010.8.13.0024

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