Uma liminar publicada hoje pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais determina que a escola infantil Núcleo Educacional Conviver, localizada no Jardim Canadá, em Nova Lima, realize a matrícula do aluno H.L.O., em período seguinte ao que cursava em 2011, apesar de não ter completado a idade exigida de quatro anos.
H.L.O. cursou o período denominado “infantil III” em 2011, mas a escola impediu sua matrícula no período infantil IV em 2012, sob a alegação de que, segundo o disposto na Resolução n. 6 do MEC, ele teria de ter quatro anos completos. O menor vai completar quatro anos somente em maio de 2012.
Os pais da criança então ajuizaram um mandado de segurança em nome do menor, com pedido de liminar para que a escola efetivasse a matrícula. Eles alegam que o critério de idade exigido não serve de parâmetro de verificação de aptidão da criança, que, ao superar o objetivo do infantil III, comprovou seu progresso intelectual e, portanto, encontra-se apta a cursar o período seguinte.
A liminar foi negada em 1ª Instância, o que resultou no recurso enviado ao Tribunal de Justiça.
O desembargador Wanderley Paiva, da 11ª Câmara Cível, através de despacho, determinou a efetivação da matrícula da criança. Segundo o magistrado, “a idade mínima prevista na Resolução n. 6 do MEC, de 20/10/10, em seu artigo 2º, não pode ser utilizada como meio de impedir o acesso de crianças à rede de ensino privada ou pública, sob pena de tornar letra morta o direito constitucional de acesso à educação”.
“Não me parece prudente e justo”, continua o desembargador, “decidir com base exclusivamente no critério etário se a criança está ou não preparada para ingressar no próximo ciclo de alfabetização… até porque verifica-se que o menor irá completar os quatro anos de idade no dia 02/05/2012”.
Processo: 0005120-70.2012.8.13.0000