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TJSC mantém decisão de indenizar caminhoneiro que atropelou búfalo

TJSC mantém decisão de indenizar caminhoneiro que atropelou búfalo

Um criador de búfalos do interior gaúcho terá que pagar indenização de R$ 112 mil em favor de um caminhoneiro catarinense, após a carreta deste atropelar um animal do plantel daquele, em acidente de trânsito registrado na cidade de Rosário do Sul (RS). A decisão, da comarca de Araranguá, foi confirmada pela 6ª Câmara de Direito Civil do TJ. O fato ocorreu por volta da meia-noite do dia 4 de julho de 2010.

O animal fugiu do cercado montado por seu proprietário e correu para a rodovia, momento em que foi atropelado por um ônibus. Minutos depois, o caminhão do autor chocou-se contra o búfalo estendido no asfalto. Para eximir-se de responsabilidade, o criador argumentou que o episódio é consequência de caso fortuito, já que, embora tivesse cercado o local onde criava os búfalos, um deles escapou e invadiu a rodovia, o que causou o acidente que resultou em graves danos materiais.

“Em que pese a suposta existência de cercas, (estas) não foram suficientes para evitar que o animal saísse do local a ele destinado e invadisse a rodovia, ocasionando o acidente, havendo manifesta culpa in vigilando, e exsurgindo o dever de reparação”, interpretou o desembargador Ronei Danielli, relator da apelação.

Ele acrescentou, ainda, que o criador nem sequer trouxe aos autos prova de que os gastos apontados como necessários para a recuperação do caminhão não estavam relacionados ao acidente, ou que extrapolavam o razoável. Neste sentido, a sentença foi mantida por decisão unânime dos integrantes da câmara (Ap. Cív. n. 2012081724-4).

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