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TRF garante patente de invenção de “aperfeiçoamento em lavadora de roupas”

TRF garante patente de invenção de “aperfeiçoamento em lavadora de roupas”

A 2ª Turma Especializada do TRF da 2ª Região reformou a sentença da 38ª Vara Federal do Rio de Janeiro, que havia anulado o ato administrativo do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) referente a uma patente de invenção intitulada “aperfeiçoamento em lavadora de roupas”.

A 2ª Turma Especializada do TRF da 2ª Região reformou a sentença da 38ª Vara Federal do Rio de Janeiro, que havia anulado o ato administrativo do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) referente a uma patente de invenção intitulada “aperfeiçoamento em lavadora de roupas”. O Instituto havia concedido o registro da patente, mas o juízo de primeiro grau concluiu que não mereceria “tutela patentária o pedido de privilégio de invenção que tem por objeto técnicas conhecidas em diversos outros inventos”.

A decisão do Tribunal se deu em resposta a dois recursos de apelação cível apresentados respectivamente pela empresa Latina S/A e pelo INPI, que sustentaram que a patente teria sido concedida de forma regular e que teria levado em conta os princípios da novidade e da atividade inventiva. Além disso, discordaram das conclusões do laudo pericial, que alegam “ser confuso e incoerente, faltando ao expert conhecimento necessário sobre a matéria”. A Latina, sediada em São Carlos (SP), fabrica e comercializa lavadoras e centrífugas de roupas, bebedouros e ventiladores.

Para a relatora do caso no TRF, desembargadora federal Liliane Roriz, “com efeito, determinadas situações de nosso dia-a-dia apresentam problemas técnicos que o inventor procura solucionar com sua invenção, em nítida relação de causa e efeito. Assim, a invenção é, cada vez mais, um novo meio ou uma nova aplicação de meios já conhecidos, com o fim de melhorar a invenção dos outros”, explicou.

Ainda de acordo com a magistrada, no caso concreto ora em análise, “as novas dimensões da peça ensejam uma máquina de lavar roupa de uso doméstico de fácil deslocamento e que pode ser aposta em ambientes mais estreitos. Além disso, a utilização de esfregador removível e de uso opcional, a eliminação do uso da correia, bem como o novo posicionamento do conjunto rotor de turbilhonamento, agregaram mais funcionalidade ao conjunto, conferindo-lhe caráter de novidade suficiente a fundamentar a concessão do privilégio”, explicou.

Por fim, – continuou a relatora – “entendo não ter restado ilidida a presunção de legitimidade do ato administrativo do INPI, que concedeu o privilégio em questão, persistindo a análise técnica feita pelo órgão, no sentido de estarem presentes no pedido de patente todos os requisitos necessários para sua concessão, inclusive a novidade”.

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