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TRF1 determina posse de candidatos eliminados de concurso por erro grosseiro em uma das questões

TRF1 determina posse de candidatos eliminados de concurso por erro grosseiro em uma das questões

Por unanimidade, a 5ª Turma do TRF da 1ª Região conferiu a três candidatos ao cargo de Procurador Federal de 2ª Categoria a pontuação referente à questão n. 200 da prova objetiva, assegurando-lhes, conforme a classificação que obtiveram, a imediata nomeação e posse. Na decisão, o relator, juiz federal convocado Evaldo de Oliveira Fernandes, destacou que a referida questão apresentava erro grosseiro.

Os três candidatos impetraram mandado de segurança na Justiça Federal objetivando o cômputo da pontuação da questão n. 200 da prova objetiva do concurso público para Procurador Federal de 2ª Categoria, regido pelo Edital n. 04/2013, assegurando-lhes participação nas etapas ulteriores do certame. Em primeira instância o pedido foi julgado improcedente, o que os motivou a recorrerem ao TRF1.

Ao analisar o caso, o relator reconheceu a existência de erro na citada questão da prova. “Considerou-se correto o enunciado dizendo que “para o STJ, o uso da reclamação constitucional, que difere da correição parcial, pode ocorrer mesmo após o trânsito em julgado da decisão reclamada”. Todavia, a Súmula n. 734/STF dispõe: “Não cabe reclamação quando já houver transitado em julgado o ato judicial que se alega tenha desrespeitado decisão do Supremo Tribunal Federal””, destacou.

O magistrado ainda ressaltou que, na presente hipótese, a nomeação e posse dos candidatos não trazem risco de grave lesão à segurança e à ordem públicas, pois visam garantir o respeito à ordem classificatória. “Maiores prejuízos teria a Administração Pública se, posteriormente ao trânsito em julgado dos mandados de segurança individuais, confirmada a segurança, tivesse que restabelecer a ordem classificatória, inclusive afetando outros candidatos já nomeados e empossados”, finalizou.

Processo nº 0073456-46.2013.4.01.3400

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