O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Paraná aprovou ontem, por 14 votos a 9, o recesso das atividades forenses, no período de 20 de dezembro a 6 de janeiro.
O recesso foi instituído com base na resolução nº 8 do Conselho Nacional de Justiça, que autorizou os TJs a suspender, por meio de deliberação do órgão competente, o expediente dos fóruns nesse período. Durante o recesso, casos urgentes – sejam eles novos ou em curso – deverão ser atendidos em regime de plantão.
A deliberação do CNJ foi tomada a partir de uma proposta apresentada pela Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do Paraná. A Emenda Constitucional n.º 45 (Reforma do Judiciário) extinguiu as férias forenses. Mesmo assim, a Justiça Federal, a Justiça do Trabalho e os tribunais superiores mantiveram um recesso no período de 20 de dezembro a 6 de janeiro.
Como as justiças estaduais não haviam implantado o mesmo regime, os advogados ficaram impossibilitados de tirar férias.
A proposta da OAB-PR – referendada pelo Conselho Federal da OAB, aprovada pelo CNJ e agora instituída pelo Tribunal de Justiça do Paraná – corrige essa distorção e garante aos profissionais da advocacia um período de descanso. O Tribunal de Justiça do Paraná divulgará ainda hoje a regulamentação referente ao recesso.