A 1ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina condenou C.S. e seu pai, L.S., ao pagamento de indenização por danos morais no valor de 200 salários mínimos, equivalente a R$ 70 mil, por atentado violento ao pudor praticado contra uma criança de cinco anos. Há 12 anos, o réu C.S., com 17 anos na época, conduziu a vítima até uma construção ao lado do campo de futebol da comunidade Sul Brasil, município de Pinhalzinho, praticando o crime neste local.
Segundo o Desembargador Carlos Prudêncio, relator da apelação cível, a materialidade e autoria do delito já foram reconhecidas e discutidas no processo penal. O acusado C.S. e seu pai L.S. entraram com recurso de apelação cível no TJ requerendo a minoração da indenização, fixada em 100 salários mínimos para cada um. “Em razão da gravidade do crime, ainda mais em criança de tão tenra idade, que provavelmente terá problemas psicológicos para o resto da vida (…), não há como considerar elevada a indenização”, afirmou o relator da matéria. Seguindo seu voto, os demais desembargadores integrantes da 1ª Câmara de Direito Civil negaram provimento ao recurso.