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Tribunal de Justiça do Rio anula venda de apartamento de Romário

Tribunal de Justiça do Rio anula venda de apartamento de Romário

A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio anulou, por unanimidade, a venda de um apartamento do jogador Romário de Souza Faria, situado na Barra da Tijuca, por reconhecer que houve fraude na transação imobiliária. O atleta constituiu, de acordo com a inicial, empresa de fachada, após perceber o fim de seu casamento com a ex-mulher Mônica Santoro de Carvalho, tentando assim desviar bens do patrimônio do casal.

A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio anulou, por unanimidade, a venda de um apartamento do jogador Romário de Souza Faria, situado na Barra da Tijuca, por reconhecer que houve fraude na transação imobiliária. O atleta constituiu, de acordo com a inicial, empresa de fachada, após perceber o fim de seu casamento com a ex-mulher Mônica Santoro de Carvalho, tentando assim desviar bens do patrimônio do casal.

Segundo o desembargador Marco Antonio Ibrahim, relator do recurso, as provas documental e pericial evidenciam que a compra e a venda do imóvel situado na Avenida Sernambetiba, no Condomínio Barrabela, foi realizada de forma simulada entre a RSF – Eventos e Promoções Ltda e terceiros. “Trata-se, com efeito, de simulação absoluta de negócio jurídico engendrado pelos pseudo-compradores e a empresa vendedora, que foi, em verdade, fictício”, afirmou. Para ele, a RSF não tinha lastro financeiro para a aquisição do patrimônio imobiliário que veio a ser transacionado.

O desembargador disse ainda em seu voto, que ficou clara a intenção de subtrair do patrimônio comum do casal Romário-Mônica, o imóvel do condomínio Barrabella. O preço da venda do imóvel equivalia, à época, pouco mais de US$ 5 mil, ou seja, dez vezes menos do que o preço escriturado. Romário declarou, em sede policial, que o imóvel havia sido dado em pagamento por serviços prestados.

O Tribunal de Justiça do Rio já havia se pronunciado sobre o assunto. Em acórdão unânime, a 2ª Câmara Cível reconheceu a fraude, na qual o jogador constituiu empresa com as iniciais de seu nome, colocando como proprietário das quotas seus pai e transferindo 55% das mesmas para sua mãe. A intenção de Romário, segundo a decisão, foi excluir os bens da divisão conjugal.

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