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UFSC deve criar vagas extras para atender sistema de cotas

UFSC deve criar vagas extras para atender sistema de cotas

A Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) deverá criar vagas suplementares para atender o sistema de cotas, que prevê a reserva de 30% das vagas existentes para estudantes negros e egressos de escolas públicas.

A Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) deverá criar vagas suplementares para atender o sistema de cotas, que prevê a reserva de 30% das vagas existentes para estudantes negros e egressos de escolas públicas. A decisão é do juiz Rafael Selau Carmona, da 1ª Vara da Justiça Federal em Florianópolis, e foi proferida ontem (quarta-feira, 12/12/2007), em ação do Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino do Estado de Santa Catarina (Sinepe/SC), que representa as escolas particulares. Os efeitos da decisão se aplicam a todos os candidatos.

“A destinação ou reserva de vagas somente terá validade com a criação de vagas suplementares, em cada curso, até atingir o percentual de garantia de cada grupo, não se tratando, por certo, da majoração de 30% de vagas em todo e qualquer curso”, estabelece a decisão. Citando como exemplo os dados do vestibular de 2006 para as 100 vagas do curso de Medicina, quando apenas quatro aprovados eram egressos de escolas públicas, seriam necessárias 16 vagas extras para atingir o percentual de 20% reservado ao ensino público.

“Em muitos cursos não haverá criação de nenhuma vaga, pois o percentual de 30% já é alcançado; em alguns cursos serão criadas algumas vagas suplementares; em outros poderá ocorrer a criação de até 30% de vagas suplementares, tendo como exemplo os cursos de Cinema e Jornalismo do vestibular de 2006, em que não houve nenhum aprovado do ensino público”, explica Carmona na decisão.

De acordo com resolução do Conselho Universitário de 10 de julho, 30% das vagas do vestibular têm destinação previamente definida, sendo 20% para candidatos que tenham cursado o ensino fundamental e médio integralmente em escolas públicas e 10% para candidatos auto declarados negros, que também não tenham cursado escolas privadas.

O juiz citou, na decisão, os dispositivos da resolução sobre cotas que prevêem, como ações orientadoras do “Programa de Ações Afirmativas”, a ampliação de vagas nos cursos de graduação e a criação de cursos de graduação noturnos. “No entanto, optou a UFSC pelo caminho mais curto, ao arrepio da Constituição, simplesmente reservando vagas, sem verdadeiramente ampliar o acesso ao ensino público superior, o que era seu dever por força não só do princípio da eficiência, mas também porque a educação é direito de todos e dever do Estado”, afirmou Carmona.

Para o magistrado, a UFSC pode promover ações afirmativas destinadas às minorias verificadas em seu corpo de estudantes, mas, para estar de acordo com a Constituição, “não pode reservar as vagas já existentes para destiná-las especificamente aos egressos do ensino público e aos negros”, concluiu. Acerca de eventual alegação de interferência em políticas públicas, o juiz considerou que “não há lesão à economia, às finanças ou ao orçamento, posto que educação não é despesa, e sim investimento”.

A decisão estabelece, ainda, que a UFSC deve divulgar os resultados do vestibular respeitando os parâmetros determinados judicialmente. A multa em caso de descumprimento é de R$ 100 mil por dia, a ser paga pelo reitor da universidade e pelo presidente da Comissão Permanente do Vestibular. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre. A íntegra da decisão pode ser obtida por meio da Internet (www.jfsc.gov.br), no modo “consulta processual”.

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