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Unimed é condenada a pagar mais de R$ 50 mil por erro em diagnóstico e negativa de tratamento

Unimed é condenada a pagar mais de R$ 50 mil por erro em diagnóstico e negativa de tratamento

A Unimed Fortaleza foi condenada a pagar R$ 51.573,46 para o representante comercial I.G.G., que teve diagnóstico errado e tratamento negado. A decisão é da 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), durante sessão extraordinária.

 

 

A Unimed Fortaleza foi condenada a pagar R$ 51.573,46 para o representante comercial I.G.G., que teve diagnóstico errado e tratamento negado. A decisão é da 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), durante sessão extraordinária.

Segundo o processo, ele recebeu diagnóstico de problema cardíaco irreversível, com iminente risco de morte. O médico informou que não haveria cura ou tratamento.

Inconformado com a resposta, procurou tratamento no Instituto do Coração (Incor), na cidade de São Paulo. Lá, realizou exames e recebeu a informação de que havia chances de tratar a doença.

Ele procurou a Unimed solicitando autorização para os procedimentos. No entanto, o pedido foi negado e a vítima obrigada a pagar os custos dos exames e da cirurgia de implantação de stent farmacológico. Após as intervenções médicas, recebeu alta com melhora no estado de saúde e aumento da expectativa de vida.

A despesa totalizou R$ 31.573,46 e o segurado pleiteou, na Justiça, o reembolso e indenização moral pelo erro no diagnóstico inicial. Na contestação, a operadora de saúde alegou que o Incor não integra a rede credenciada e que a responsabilidade pela avaliação errada seria do médico que fez a consulta.

Ao analisar o caso, em maio de 2011, o Juízo da 7ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua determinou o ressarcimento e R$ 50 mil pelos danos morais. A Unimed Fortaleza ingressou com apelação (nº 0050561-08.2008.8.06.0000) no TJCE. Ao julgar o processo, na última quarta-feira (1º/07), a 7ª Câmara Cível reduziu o valor da reparação moral para R$ 20 mil e manteve a indenização material (ressarcimento).

Segundo o relator, desembargador Francisco Bezerra Cavalcante, “dúvidas não restam acerca do constrangimento por que passou o apelado [I.G.G.], diante do insucesso do diagnóstico ou erro grosseiro recebido pelo médico cooperado da Unimed. Tal fato configura, destarte, hipótese de reparação pelos danos morais sofridos”.

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