A 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina confirmou sentença da comarca de Tubarão e condenou a Bradesco Previdência Seguros S/A ao pagamento de aproximadamente R$ 317 mil de indenização à beneficiária C.C.B.L.F., que sofreu desvantagem em cláusula contratual de seguro de vida do falecido esposo. Os magistrados também aplicaram à seguradora pena de litigância de má-fé, com uma multa no valor de R$ 63 mil. Assim, a viúva que não obteve sucesso ao tentar receber o prêmio da apólice securitária do falecido marido – estipulada em R$180 mil -, receberá agora a quantia de R$ 380mil. Em 2001, quando E.L.F. veio a faltar de moléstia natural, a seguradora alegou que a indenização no caso de “morte por outras causas” deveria respeitar um período de carência de dois anos, a partir da assinatura do contrato.
Como o falecimento ocorreu no 22º mês de vigência da apólice, a beneficiária não poderia usufruir da compensação. “O Código de Defesa do Consumidor considera abusivas e nulas de pleno direito, entre outras, cláusulas contratuais que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada ou sejam incompatíveis com os princípios da boa-fé, do equilíbrio e da igualdade”, explicou o relator do processo, desembargador Marcus Tulio Sartorato (foto), tendo em vista que os contratos de seguro são regidos pelo CDC. Ou seja, ao impor um período de carência, a seguradora ignorou a vontade do consumidor – que seria o de garantir à sua família condições financeiras em caso de sua falta, independentemente da causa de seu óbito. O magistrado afirmou ainda que cabia à empresa assegurar o prévio conhecimento do segurado sobre essa restrição de direito, inclusive porque o CDC especifica que a cláusula que implica limitação de direito deve ser redigida com destaque, a fim de permitir sua imediata e fácil compreensão. “Diante do recurso da seguradora no intuito de frustrar o direito da parte adversa, não se pode deixar de considerar os sensíveis embaraços sofridos pela autora, razão pela qual deve a ré indenizá-la”, determinou o magistrado. A decisão foi unânime.(AC nº. 2005.041557-4)