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Barracas da Praia do Futuro podem ser reabertas

Barracas da Praia do Futuro podem ser reabertas

Liminar proferida pela desembargadora Margarida Cantarelli suspende, parcialmente, decisão da 1a instância A desembargadora federal Margarida Cantarelli concedeu a liminar no agravo de instrumento (AGTR 69739/CE) interposto pelos proprietários de barracas na Praia do Futuro, em Fortaleza (CE). A liminar suspende a decisão proferida pelo juiz da 4a Vara Federal do Ceará, que havia proibido as atividades das barracas, determinado a interdição dos parques, piscinas e lagos naquela área, além de proibir a realização de qualquer obra ou benfeitoria não autorizada que modifique o estado atual das barracas.

Liminar proferida pela desembargadora Margarida Cantarelli suspende, parcialmente, decisão da 1a instância

A desembargadora federal Margarida Cantarelli concedeu a liminar no agravo de instrumento (AGTR 69739/CE) interposto pelos proprietários de barracas na Praia do Futuro, em Fortaleza (CE). A liminar suspende a decisão proferida pelo juiz da 4a Vara Federal do Ceará, que havia proibido as atividades das barracas, determinado a interdição dos parques, piscinas e lagos naquela área, além de proibir a realização de qualquer obra ou benfeitoria não autorizada que modifique o estado atual das barracas.

Com a liminar da desembargadora, os proprietários poderão continuar com suas atividades comerciais nas barracas e nos parques aquáticos, lagos e piscinas. Margarida Cantarelli manteve, entretanto, a liminar da 4a Vara no que se refere à realização de obras de benfeitorias, sob pena de multa diária de R$ 5 mil por dia.

O Município de Fortaleza, a União e o Ministério Público Federal podem entrar com recurso, dentro do prazo legal.

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