Um julgamento da 4ª Turma Cível determina à Belacap que assuma, diretamente, os serviços de limpeza urbana no DF. O entendimento dos Desembargadores mantém sentença da 8ª Vara de Fazenda Pública do DF, que considerou ilegal o contrato assinado entre aquela autarquia e a empresa Qualix S/A, para execução de boa parte dos serviços de limpeza. De acordo com a decisão, a Lei Distrital nº 706/94 não autorizou a transferência da quase totalidade das atividades para as quais a própria Belacap foi criada. O Distrito Federal interpôs hoje Embargos de Declaração contra a decisão.
Em recurso, a Belacap havia argumentado que, a partir do Decreto 200/67, foi autorizada a terceirizar determinados serviços. Entretanto, segundo interpretação da Turma, a legislação de fato flexibilizou a rigidez burocrática no serviço público, mas não permitiu que duas empresas ficassem com a mesma atribuição, ao mesmo tempo.
Conforme dados do processo, a Belacap não alterou suas atividades, nem foi extinta com a contratação da Qualix. A autarquia sucedeu o antigo SLU nos serviços de ajardinamento e limpeza da cidade, mas manteve dotação orçamentária própria, autonomia administrativa, quadro de pessoal, estrutura física e material para executar sua finalidade. Assim, não havia por que firmar contrato para a mesma atividade.
Pela sentença mantida em 2º grau, a Belacap terá de assumir os serviços de limpeza em 120 dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 500 mil. Além disso, está proibida de contratar pessoal sem a realização de concurso público. Segundo os Desembargadores, o contrato com a Qualix viola a legalidade, princípio norteador da administração pública.