Já foi cumprida, em parte, decisão proferida pelo juiz Ricardo Teixeira Lemos, da 1ª Vara Cível de Aparecida de Goiânia, que determinou em caráter de urgência a condução, à delegacia de polícia, de todas as pessoas que estivessem trabalhando nas obras de uma estação elevatória (EE) que estava sendo edificada na Rua H-28, Cidade Vera Cruz, em descumprimento a ordem judicial. O magistrado também mandou estender o cumprimento da ordem ao síndico do condomínio onde ela estava sendo construída, bem como aos representantes da FGR Construtora, responsável pela obra.
A paralisação da construção da EE foi requerida pelo Ministério Público (MP) ao argumento de que – além de estar totalmente irregular, sem licença, sem estudo ambiental adequado e sem alvará – existia sentença transitada em julgado, e não cumprida, que já havia determinado a construção de uma estação de tratamento de esgoto (ETE) para atender aos condomínios. A construção da ETE foi requerida em ação civil pública ambiental proposta pelo MP contra a FGR, a Sociedade Cidade Empresarial, a Sociedade Jardins Viena e a Sociedade Jardins Mônica.
Na demanda, a promotoria sustentou que os condomínios horizontais, construídos pela FGR, não fizeram sistema de esgoto adequado e vinham lançando resíduos e detritos no Córrego Tamanduá, causando danos ao meio ambiente. Pediu, então, para que a FGR fosse obrigada a construir uma ETE, tendo a ação sido julgada procedente e transitada em julgado sem que, contudo, fossem cumpridas suas determinações, que por sua vez não especificavam o local onde a ETE deveria ser edificada.
Negociações
Para definir isso, foram realizadas diversas reuniões entre o MP, FGR, síndicos dos condomínios, Município de Aparecida de Goiânia e Agência Ambiental. As reuniões, contudo, foram infrutíferas. Sem a anuência dos órgãos envolvidos, a FGR iniciou, então, a construção de uma EE em área pública, provocando a indignação da população vizinha, que procurou o MP denunciando o fato, vez que, além de não possuir qualquer licença, não foi realizado um estudo de possíveis impactos ambientais futuros advindos da EE naquela região.
Diante das notícias, o MP ajuizou nova ação civil pública com pedido de antecipação de tutela para que as obras da EE fossem imediatamente paralisadas, bem como para que fosse cumprida a sentença que determinara a construção de uma ETE. Concedendo a medida em 25 de agosto, Ricardo Teixeira Lemos determinou, à época, que além de suspender as obras da EE, a FGR e os condomínios buscassem nos órgãos competentes a autorização para a construção da ETE, apresentassem estudos ambientais, projetos e planos de contingência da Agência Ambiental para construção da ETE ou da EE em área deles (e não pública), além de licença do Município. O magistrado determinara, ainda, que a construção da EE deveria ocorrer dentro dos muros dos condomínios ou em área de sua propriedade, como determina a legislação municipal.
Até ontem, contudo, tais providências não haviam sido tomadas, razão pela qual o magistrado determinou o encaminhamento de oficiais de justiça acompanhados de policiais militares para proceder à condução de todos os que estivessem dando seguimento às obras da EE.