seu conteúdo no nosso portal

Determinada a suspensão das atividades de frigorífico Quatro Marcos

Determinada a suspensão das atividades de frigorífico Quatro Marcos

Foi determinada a suspensão das atividades do frigorífico Quatro Marcos localizado em Alta Floresta, atendendo pedido do Ministério Público do Trabalho(MPT), em mandado de segurança impetrado contra a decisão da Vara do Trabalho daquela cidade.

Foi determinada a suspensão das atividades do frigorífico Quatro Marcos localizado em Alta Floresta, atendendo pedido do Ministério Público do Trabalho(MPT), em mandado de segurança impetrado contra a decisão da Vara do Trabalho daquela cidade.

A juíza da Vara do Trabalho de Alta Floresta, Tatiana de Oliveira Pitombo, na ação cautelar preparatória de ação civil pública proposta pelo MPT, em razão da morte de um empregado por falta de equipamento de proteção, havia negado o pedido de suspender as atividades do frigorífico. Determinou apenas que a empresa providenciasse os equipamentos para salvaguardar a saúde dos seus trabalhadores, em três dias, sob pena de multa.

O relator do mandado de segurança no TRT/MT, desembargador Luiz Alcântara, entendeu que o risco a que os trabalhadores do frigorífico estão expostos, pelo constante descumprimento das normas de segurança e medicina do trabalho por parte da empresa, agride a dignidade da pessoa humana, assegurada no artigo 1º da Constituição Federal.

Argumentou ainda o relator, que em outra unidade da mesma empresa, já houve grave problema com vazamento de gás, vitimando diversos empregados, e que na unidade de Alta Floresta outros acidentes já haviam inclusive ocorrido. O último, culminou com a morte de um trabalhador conforme denunciado no processo.

Por isso foi deferida a liminar requerida pelo MPT e determinada a suspensão de todas as atividades do frigorífico em Alta Floresta, ficando os empregados dispensados de comparecerem ao trabalho, mantido o recebimento dos salários correspondentes aos dias de paralisação. O fechamento da unidade é provisório, até que a empresa tome as providências necessárias a garantir a integridade dos empregados.

Na decisão, o desembargador Luiz Alcântara também determina que nenhum dos empregados poderá ser demitido nos próximos 60 dias, exceto se a demissão for devidamente justificada.

Em caso de descumprimento da ordem, foi fixada uma multa de 50 mil reais por dia, limitado em 30 dias, podendo ainda em caso de descumprimento, os responsáveis serem punidos pelo crime de desobediência, previsto no Código Penal.

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Sócio retirante desligado antes do Código Civil de 2002 não se submete ao prazo de dois anos
TJMT mantém multa aplicada a posto por falta de informação sobre preços
Borracheiro receberá adicional de insalubridade por estresse térmico