O juiz da 9ª Vara Cível de Belo Horizonte, Alberto Diniz Júnior, concedeu antecipação parcial de tutela a um posto de combustível. De acordo com a decisão, o posto está autorizado a comprar combustível em qualquer distribuidora e não só apenas na distribuidora com a qual foi assinado contrato.
O auto posto ajuizou ação indenizatória com rescisão contratual e pedido de antecipação de tutela contra a distribuidora. Argumentou ter firmado contrato de promessa de compra e venda com a distribuidora. O autor afirma que a ré tem descumprido o contrato, deixando de entregar os combustíveis solicitados, o que tem lhe causado prejuízos morais e financeiros.
O juiz resolveu conceder parcialmente antecipação de tutela baseado nas fundamentações do autor e nos documentos presentes no processo que comprovam as alegações do auto posto.
A distribuidora, após intimada da decisão e devidamente citada, poderá contestar o pedido do auto posto.