A juíza Gisele Guida de Faria, da 4ª Vara da Fazenda Pública do Rio, indeferiu o pedido e julgou extinta, sem análise do mérito, a ação popular do Movimento pela Valorização da Cultura, do Idioma e das Riquezas do Brasil – MV-Brasil para suspender o leilão da sede do Cordão do Bola Preta, na Avenida Treze de Maio 13, no Centro do Rio.
A ação foi proposta por Wagner Luiz de Vasconcelos, representante do MV-Brasil, contra o juiz da 38ª Vara Cível da capital, que determinou o leilão na ação de execução proposta pelo Condomínio do Edifício Municipal. Segundo a juíza Gisele Guida, o “meio hábil” para reformar uma decisão judicial é o recurso ao Tribunal de Justiça. ”Não há nos autos qualquer notícia de interposição de recurso perante o Egrégio Tribunal de Justiça”, ressaltou na sentença.
Com base no Código de Organização Judiciária do Rio de Janeiro (Codjerj), o MV-Brasil alegou que o leilão deveria ser realizado por oficiais de justiça, na função de porteiro de auditório, e não por um leiloeiro público, como foi determinado pela 38ª Vara Cível. Argumentou ainda que tal substituição onera os cofres públicos, que deixará de recolher a comissão relativa à venda.
“Ocorre que o Codjerj é lei ordinária estadual, hierarquicamente inferior ao Código do Processo Civil, que estabelece em seu artigo 706, que o leiloeiro público será livremente escolhido pelo credor”, afirmou a juíza Gisele Guida.
A primeira praça foi realizada no térreo do Fórum Central, pelo leiloeiro Acir Joaquim da Costa. No entanto, não houve comprador. A segunda praça está marcada para o dia 20 de março, no mesmo local, às 15 horas. De acordo com o Condomínio Municipal, autor da execução, o Bola Preta é proprietário das salas 202, 404, 406, 417, 418 e 419; da sobreloja B e de todo o terceiro andar do prédio. As unidades estão avaliadas em R$ 974 mil. O clube não paga cotas condominiais, fundo de reserva, água, luz, esgoto, seguros e taxas extras desde outubro de 1999. A dívida é de 201.929,3899 Ufir.