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Justiça de Formosa manda Volkswagem fornecer peças para concessionária

Justiça de Formosa manda Volkswagem fornecer peças para concessionária

O juiz William Fabian de Oliveira Ramos (foto), da 1ª Vara Cível da comarca de Formosa, concedeu liminar em processo cautelar, determinando que a montadora Volkswagem do Brasil Ltda. continue a fornecer à concessionária Dinauto Distribuidora Nacional de Automóveis Ltda. veículos, peças e equipamentos necessários ao atendimento da clientela local, nas mesmas condições, preços e prazos praticados para com as demais revendedoras, até julgamento final da ação. A montadora rescindiu unilateralmente o contrato de concessão que mantinha com a Dinauto desde 1970. O descumprimento da determinação implicará ainda na incidência de multa diária de R$ 10 mil.

O juiz William Fabian de Oliveira Ramos (foto), da 1ª Vara Cível da comarca de Formosa, concedeu liminar em processo cautelar, determinando que a montadora Volkswagem do Brasil Ltda. continue a fornecer à concessionária Dinauto Distribuidora Nacional de Automóveis Ltda. veículos, peças e equipamentos necessários ao atendimento da clientela local, nas mesmas condições, preços e prazos praticados para com as demais revendedoras, até julgamento final da ação. A montadora rescindiu unilateralmente o contrato de concessão que mantinha com a Dinauto desde 1970. O descumprimento da determinação implicará ainda na incidência de multa diária de R$ 10 mil.

A Dinauto alegou que vem sofrendo prejuízos decorrentes da rescisão unilateral do contrato, afirmando que o mesmo não foi justo, face a inexistência da prática de qualquer irregularidade por sua parte. Ressaltou que a montadora descumpriu determinações contidas na Lei Federal nº 6.729/79 ao rescindir uniteralmente o pacto, tendo em vista que por mais de três décadas cumpriu os termos contratuais, investindo em estrutura física e humana.

Willian Fabian observou que diante da urgência do pedido não vislumbrava a necessidade de prestação de caução, “tendo em vista inexistirem prejuízos a serem suportados pela requerida, uma vez que o fornecimento de veículos, peças e equipamentos deverá ser acompanhado das garantias que premeiam qualquer atividade comercial”.

O magistrado ponderou que anteriormente já havia julgado favorável outra ação cautelar intereposta pela Dinauto de exibição de documentos contra a Volkswagem, ante a renitência da montadora em apresentá-lo. Nessa ação a montadora foi condenada também por litigância de má-fé, por tentar induzir o magistrado ao erro, apresentando documento diverso do pretendido e carreando informações tendenciosas e inverídicas, observou William Fabian. Tais considerações – observou o magistrado – são pertinentes, tendo em vista que o objeto desta demanda não é outro senão a inobservância, por parte da requerida, do contrato de concessão/representação comercial, fato que desautorizaria o rompimento da avença sem a assunção, pela ré, do dever de reparar os danos causados (não sem antes observar os prazos estipulados contratualmente para a cessação da atividade mercantil).

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