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25/03/2006

Juiz ouvirá depoimento sobre garoto sacrificado em ritual

O juiz Jesseir Coelho de Alcântara, da 1ª Vara Criminal de Goiânia, vai ouvir, na próxima segunda-feira (27), às 14 horas, o depoimento de Marizete Martins do Carmo, testemunha arrolada pelo Ministério Público (MP) na ação penal relativa ao assassinato do menino Michael Mendes, de 4 anos de idade, num ritual de magia negra. O crime ocorreu em 8 de abril de 1989, provavelmente à meia-noite, dentro do terreiro de candomblé denominado Axê Ilê Oxalufã, situado no Setor Rio Formoso. Foram acusados do crime o pai de santo Willian Domingos da Silva, a esteticista Elsa Soares da Silva, o mestre de candomblé Alexandre dos Santos Silva Neto e a faxineira Eva dos Santos Marinho. Os dois últimos já morreram enquanto Willian e Elsa respondem ao processo em liberdade.

Justiça de Formosa manda Volkswagem fornecer peças para concessionária

O juiz William Fabian de Oliveira Ramos (foto), da 1ª Vara Cível da comarca de Formosa, concedeu liminar em processo cautelar, determinando que a montadora Volkswagem do Brasil Ltda. continue a fornecer à concessionária Dinauto Distribuidora Nacional de Automóveis Ltda. veículos, peças e equipamentos necessários ao atendimento da clientela local, nas mesmas condições, preços e prazos praticados para com as demais revendedoras, até julgamento final da ação. A montadora rescindiu unilateralmente o contrato de concessão que mantinha com a Dinauto desde 1970. O descumprimento da determinação implicará ainda na incidência de multa diária de R$ 10 mil.

Gari insatisfeita com prótese dentária recebe R$ 15 mil de indenização

A 6ª Vara Cível do Rio de Janeiro condenou o Instituto Brasileiro de Implantodontia a indenizar Maria do Carmo Freitas da Paixão em R$ 10 mil por danos morais e R$ 5 mil por danos materiais. Maria do Carmo, que é gari, era desdentada e gastou R$ 10 mil reais para colocação de próteses dentárias. No entanto, não ficou satisfeita com o resultado, em função do aspecto das próteses, além de ter sofrido dores e constrangimentos. Ela chegou a ser atendida de emergência e a fazer uso de analgésicos.

Anulado casamento por recusa ao relacionamento sexual

O matrimônio não consumado devido à recusa permanente ao relacionamento sexual revela desconhecimento sobre a identidade psicofísica do parceiro, tornando insuportável o convívio conjugal, o que caracteriza a anulação do casamento. Esse foi o entendimento dos integrantes da 7ª Câmara Cível do TJRS que, por maioria, atenderam apelação do marido e do Ministério Público, contra sentença que julgou improcedente a Ação Anulatória de Casamento no 1º Grau.

Empresa deverá ressarcir funcionário por ter veiculado imagem sem prévia autorização

Empregado que teve imagem veiculada em material publicitário e informativo da empresa sem prévia autorização deverá ser ressarcido a título de danos morais. Dessa forma, a 9ª Câmara Cível do TJRS proveu apelo interposto contra a empresa Puras do Brasil S/A, que feriu a intimidade do funcionário, violando os direitos subjetivos privados. O valor fixado para a indenização será de 80 salários mínimos.

Editora chilena sem direito a utilizar marca empresarial no Brasil

A 17ª Câmara Cível do TJRS confirmou a decisão da Justiça de Porto Alegre que indeferiu os pedidos da empresa chilena Impresora y Comercial Publiguias S.A. de indenização por perdas e danos e morais causados pelo uso da marca Publiguias, no Brasil, pela empresa brasileira Publiguias Editora Ltda. O colegiado considerou, entre outras razões, que a empresa chilena buscou o registro da marca no Brasil em data posterior ao pedido realizado pela Publiguias brasileira e que atua no País sob outra bandeira.

Prefeito absolvido da acusação de descumprir decisão judicial

O Prefeito de Salvador do Sul, Volnei Garcia de Lima, foi absolvido pela 4ª Câmara Criminal do TJRS da acusação de, em seu primeiro mandato, descumprir ordem judicial. A decisão determinou a cessação de efeitos de Portaria que transferiu a professora Marilene Pacini Selau da escola municipal onde lecionava (Santo Inácio Loyola) para outra (Padre Antônio Feijó), distante 10 km de sua residência.

Hospital condenado a indenizar pais de menor contaminado pelo vírus HIV

O hospital-fornecedor é responsável pela qualidade e segurança na prestação de seus serviços. Esse foi posicionamento adotado pela 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça ao julgar e condenar um hospital, da cidade de Pouso Alegre, a indenizar os pais de um menor que teve complicações durante o parto, precisou ficar internado no berçário, e recebeu transfusão de sangue contaminado pelo vírus HIV.

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