O Prefeito de Salvador do Sul, Volnei Garcia de Lima, foi absolvido pela 4ª Câmara Criminal do TJRS da acusação de, em seu primeiro mandato, descumprir ordem judicial. A decisão determinou a cessação de efeitos de Portaria que transferiu a professora Marilene Pacini Selau da escola municipal onde lecionava (Santo Inácio Loyola) para outra (Padre Antônio Feijó), distante 10 km de sua residência.
A denúncia foi oferecida pelo Ministério Público a partir de representação criminal oferecida pela professora, atual Vereadora, alegando que a transferência foi motivada por perseguição política, em decorrência de ter sido Secretária Municipal de Educação do governo anterior.
O relator do processo, Desembargador Constantino Lisbôa de Azevedo, considerou haver falta de provas acerca da intenção deliberada de descumprir a ordem judicial. Mencionou as declarações de diversas testemunhas no sentido da dificuldade em cumprir de imediato a decisão. Asseguraram que o Prefeito ordenou que fosse cumprida, esbarrando na falta de professores e no prejuízo gerado aos alunos pela troca, em meio ao andamento do ano letivo.
Ainda de acordo com o magistrado, embora com atraso, o Prefeito cumpriu a determinação. “O que lança dúvida sobre o dolo em sua conduta.”
Acompanharam o relator os Desembargadores José Eugênio Tedesco e Aristides Pedroso de Albuquerque Neto.
Proc. 70005176227