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Mantido bloqueio de valores de acusados de superfaturar obra da sede do Legislativo de Sapucaia do Sul

Mantido bloqueio de valores de acusados de superfaturar obra da sede do Legislativo de Sapucaia do Sul

A 3ª Câmara Cível do TJRS confirmou, o bloqueio das contas correntes dos acusados por improbidade administrativa em razão de fraude à licitação, que resultou no superfaturamento da construção do prédio da Câmara Municipal de Sapucaia do Sul. Conforme o Colegiado, a medida visa a garantir a reparação de dano causado ao erário público. O processo corre em segredo de Justiça.

A 3ª Câmara Cível do TJRS confirmou, o bloqueio das contas correntes dos acusados por improbidade administrativa em razão de fraude à licitação, que resultou no superfaturamento da construção do prédio da Câmara Municipal de Sapucaia do Sul. Conforme o Colegiado, a medida visa a garantir a reparação de dano causado ao erário público. O processo corre em segredo de Justiça.

A ação civil pública foi ajuizada pelo Legislativo local, que apontou ter sofrido prejuízo no valor de R$ 525 mil. Segundo a autora do processo, a obra de sua sede foi executada por R$ 999 mil e poderia ter sido feita por R$ 474 mil. O processo continuará tramitando até o julgamento do mérito na 2ª Vara Cível da Comarca de Sapucaia do Sul.

A demanda é contra dois Vereadores, já cassados pelo envolvimento na nomeação de servidores fantasmas. Também são réus um ex-assessor parlamentar, a construtora responsável pela obra e seu representante, bem como a empresa de revendas de automóveis que tem como sócio um dos Vereadores cassados.

Recurso

Os acusados recorreram ao TJ da decisão liminar de 1º Grau, alegando que a Câmara Municipal não pode ajuizar ação civil pública. Sustentaram que o bloqueio das contas correntes é ilegal e que a indisponibilidade da conta jurídica do ex-Vereador aumentará o seu prejuízo por impedir operações negociais com a venda de veículos.

O relator do Agravo, Desembargador Rogério Gesta Leal, reforçou ser “possível o bloqueio das contas correntes dos agravantes junto à instituição bancária uma vez que tal medida visa garantir a reparação do dano causado ao erário municipal, em caso de procedência da ação civil pública.”

O magistrado destacou que a Câmara Municipal de Vereadores é parte legítima para interpor a demanda. “É medida que se impõe em virtude do interesse público, uma vez que visa ao ressarcimento de despesa realizada pelo erário.”

Votaram de acordo com o relator, a Desembargadora Matilde Chabar Maia e o Juiz-Convocado ao TJ Mário Crespo Brum.

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