seu conteúdo no nosso portal

Ministro reconhece atribuição do MP-RJ para investigar contratos da Petrobras

Ministro reconhece atribuição do MP-RJ para investigar contratos da Petrobras

O inquérito foi fruto de desmembramento de procedimento administrativo iniciado pelo Ministério Público Federal (MPF) para investigar supostas irregularidades apontadas pela Comissão Temporária de Obras Inacabadas do Senado Federal.

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu que o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MP-RJ) é competente para dar prosseguimento a processo civil que investigou contratos celebrados pela Petrobras para manutenção e recuperação dos sistemas de produção de óleo e gás natural da Região Sudeste.
O inquérito foi fruto de desmembramento de procedimento administrativo iniciado pelo Ministério Público Federal (MPF) para investigar supostas irregularidades apontadas pela Comissão Temporária de Obras Inacabadas do Senado Federal.
A partir desse procedimento administrativo, foi aberto inquérito para investigar três contratos da Petrobras relativos a obras nos sistemas de produção de óleo e gás natural da Região Sudeste. O MPF enviou esse inquérito ao MP-RJ, que contestou esse encaminhamento perante o Supremo por meio de uma Ação Cível Originária (ACO 1088).
Ao decidir pela manutenção do caso no MP-RJ, o ministro Lewandowski afirmou que “os fatos que envolvem o caso não se constituem em prática de atos que, em tese, possam ocasionar prejuízo a bens, serviços ou interesses da União ou de suas entidades autárquicas ou mesmo empresas públicas”.
O ministro também destaca que é “notório o fato” de que a Petrobras é uma sociedade de economia mista e cita trecho de manifestação do MPF segundo a qual o objeto da investigação é a possível prática de improbidade administrativa e não a defesa do patrimônio nacional ou dos direitos constitucionais dos cidadãos, fato que atrairia a competência a Justiça Federal.
Lewandowski lembra que o MPF não está legalmente impedido de prosseguir nas investigações, mas que “as peculiaridades do caso apontam para a competência do MP-RJ”. Por isso, ele determina que o inquérito civil tenha prosseguimento perante a 8ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania do Rio de Janeiro.

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Sócio retirante desligado antes do Código Civil de 2002 não se submete ao prazo de dois anos
TJMT mantém multa aplicada a posto por falta de informação sobre preços
Borracheiro receberá adicional de insalubridade por estresse térmico