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Nota fiscal fria prova desvio de recurso que deveria ser aplicado em lavoura de soja

Nota fiscal fria prova desvio de recurso que deveria ser aplicado em lavoura de soja

A 3ª Turma do TRF da 1ª Região manteve condenação por desvio de verba proveniente de financiamento em instituição financeira, solicitado para lavoura de soja.

A 3ª Turma do TRF da 1ª Região manteve condenação por desvio de verba proveniente de financiamento em instituição financeira, solicitado para lavoura de soja.

O Banco Central apurou falsificação de nota fiscal relativa a recurso obtido mediante financiamento no Banco do Brasil com vistas a adquirir insumos para utilização em lavoura de soja, na cidade de Cristalina/GO. Os insumos não foram adquiridos, e a parte alegou ter perdido a lavoura.

Para a Turma, ficou evidenciado que a parte realizou o empréstimo e que, no entanto, não utilizou os recursos para os fins declarados junto à instituição oficial, caracterizando desvio de verbas. A Turma também decretou, de ofício, a extinção da punibilidade do acusado pela ocorrência da prescrição quanto ao crime de uso de documento falso. Quanto à pena privativa de liberdade estabelecida pelo juízo de 1º grau, os magistrados concederam sua substituição por duas restritivas de direitos, a serem definidas pelo juiz de execução.

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