Extinto pedido para suspender liminar que garante pagamento de cerca de R$ 310 mil mensais a fundo de pensão de aeroviários. O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Edson Vidigal, negou seguimento ao pedido de suspensão de liminar e de sentença com o qual o Governo Federal pretendia suspender os efeitos de liminar concedida pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF).
A questão começou a ser discutida na Justiça em uma ação civil pública contra União, contra a Viação Aérea São Paulo (Vasp) e contra o Aeros – Fundo de Previdência Complementar na qual o Sindicato Nacional dos Aeronautas pretendia que fossem mantidos os pagamentos de complementação de aposentadorias, pensões e auxílios-doença da mesma forma como eram feitos antes da liquidação do Aeros, entidade de previdência privada da Vasp.
Em primeiro grau, a liminar foi negada, mas concedida em segunda instância. O TRF destacou a “atuação catastrófica” do interventor nomeado pela União, o qual gerenciou o fundo de pensão por dez anos, e também o caráter eminentemente alimentar do pagamento.
Diante da decisão, a União fez chegar ao STJ o pedido para suspender o que, argumentou, seria a causa de grave lesão às finanças públicas e à ordem administrativa. Alega, para tanto, que despende mensalmente R$ 310 mil com os assistidos do fundo e que a decisão implicará, inevitavelmente, desvio de verba pública devido à inexistência de dotação orçamentária para o pagamento. Esse prejuízo econômico resultado da possível demora na tramitação da ação judicial não pode ser imposto ao erário, sob pena de socialização dos riscos da atividade privada.
Para o Governo, seria injusto atribuir “a toda sociedade o ônus de arcar com os prejuízos advindos da falência da Vasp”. Até porque o Aeros já se encontrava em situação deficitária antes da intenção, só se podendo responsabilizar a União se demonstrados dolo ou culpa grave na condução dessa intervenção.
O ministro Edson Vidigal, ao apreciar o pedido, esclareceu que, de acordo com a lei, é possível ajuizar o pedido de suspensão para o presidente do tribunal ao qual couber a análise do recurso cabível em caso de flagrante interesse público ou ilegitimidade, para evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas. No entanto esse só é possível contra decisão proferida em única ou última instância. No caso em tela, o agravo interno interposto contra a decisão liminar ainda se encontra pendente de julgamento no tribunal de origem, explica. Isso significa que ainda não terminou a possibilidade nas instâncias ordinárias de eventual recurso para o STJ, o que não autoriza a atuação da presidência do STJ neste momento.