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Proibida venda casada de ingressos para a Copa do Mundo

Proibida venda casada de ingressos para a Copa do Mundo

A juíza Márcia Cunha, da 2ª Vara Empresarial do Rio proibiu que a empresa Iron Agência de Turismo condicione a venda de ingressos para a Copa do Mundo de 2006, na Alemanha, à aquisição de pacotes turísticos. A decisão atendeu a pedido de antecipação de tutela feito pelo Ministério Público em ação que pede o afastamento dos dirigentes da Confederação Brasileira de Futebol (CBF).

A juíza Márcia Cunha, da 2ª Vara Empresarial do Rio proibiu que a empresa Iron Agência de Turismo condicione a venda de ingressos para a Copa do Mundo de 2006, na Alemanha, à aquisição de pacotes turísticos. A decisão atendeu a pedido de antecipação de tutela feito pelo Ministério Público em ação que pede o afastamento dos dirigentes da Confederação Brasileira de Futebol (CBF).

“Parece-me não haver dúvidas sobre a aplicação do CDC (Código de Defesa do Consumidor) à relação de compra e venda de ingressos para a Copa, realizada no Brasil, por intermédio de revendedores aqui estabelecidos”, disse Márcia Cunha em sua decisão. Segundo a juíza, o fato de existir regulamentação da Federação Internacional de Futebol (Fifa) de que a venda dos ingressos não pode ser feita fora dos pacotes turísticos é irrelevante, uma vez que uma norma de entidade estrangeira privada não pode se sobrepor à lei vigente no Brasil.

Ainda de acordo com Márcia Cunha, o perigo de dano para os consumidores se apresenta a justificar a antecipação de tutela, porque a venda ingressos já está acontecendo e se encerrará antes da decisão definitiva da ação. A decisão permite também que seja facultado aos torcedores que já adquiriram pacotes de turismo, mas que não tenham pago, a possibilidade de desistir dos pacotes sem prejuízo da validade da compra dos ingressos.

Segundo o Ministério Público, a empresa, aproveitando-se da qualidade de única operadora credenciada junto à Fifa, vem realizando venda casada, o que viola o artigo 39 do CDC. O fato acabou sendo reconhecido pela própria CBF, que afirmou que normas impostas pela Fifa proíbem a venda isolda de ingressos.

No última terça-feira, Márcia Cunha, indeferiu pedido do MP, na mesma ação, para afastar os dirigentes da CBF. A entidade é a responsável pela indicação, para a Fifa, das operadoras credenciadas para a comercialização, em território nacional, dos ingressos para a Copa do Mundo a que o Brasil tem direito.

Segundo a juíza, trata-se de campeonato internacional, não realizado no Brasil e organizado pela Fifa, ao que não se aplica o Estatuto do Torcedor (lei 10.671, de 15 de maio 2003).

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