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STJ irá apreciar ação sobre cobrança de tarifas da Igreja Universal contra a Light

STJ irá apreciar ação sobre cobrança de tarifas da Igreja Universal contra a Light

Por unanimidade, a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que irá apreciar a ação da Igreja Universal do Reino de Deus contra a Light Serviços de Eletricidade S/A. A decisão da Turma seguiu o voto do relator do processo, ministro Luiz Fux. O órgão julgador rejeitou recurso interposto pela Light que pretendia reformar a decisão anterior do relator.

Por unanimidade, a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que irá apreciar a ação da Igreja Universal do Reino de Deus contra a Light Serviços de Eletricidade S/A. A decisão da Turma seguiu o voto do relator do processo, ministro Luiz Fux. O órgão julgador rejeitou recurso interposto pela Light que pretendia reformar a decisão anterior do relator.

A defesa da Igreja Universal pretende no STJ reverter decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. A entidade quer que sejam declaradas nulas as cláusulas do contrato com a empresa de eletricidade que determinam o pagamento das tarifas de “demanda de reserva” – deve ser cobrado o serviço efetivamente prestado – e “tarifa de ultrapassagem”. Segundo afirma, é ilegal a cobrança de duas tarifas pelo mesmo serviço.

Segundo dados do pedido, a demanda de reserva se refere ao fluxo de energia mínimo o suficiente para funcionamento de um estabelecimento. A Light garante que o contratante terá à sua disposição a potência elétrica suficiente para operar no auge de seu consumo de energia. Já a tarifa de ultrapassagem é a sobretaxa cobrada quando o consumidor usa uma quantidade de eletricidade superior à contratada com o fornecedor.

O ministro Luiz Fux considerou que, segundo a jurisprudência do STJ, o agravo de instrumento é adequado para o melhor exame da admissão de um recurso especial. Assim, determinou a remessa dos autos para o Tribunal. A decisão do relator foi confirmada pelos demais ministros da Primeira Turma, ao rejeitarem o recurso da concessionária de serviço público.

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