A Telemar tem a expectativa de realizar ainda este ano a assembléia geral extraordinária (AGE) para votar a reestruturação societária da companhia mas, diante dos prazos da Justiça, as chances estão sendo reduzidas
A desembargadora Valéria Maron, da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro suspendeu a realização da AGE marcada para 27 de novembro e pediu esclarecimentos sobre a operação à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) que encaminhou sua posição à Justiça na quinta-feira.
Na sexta-feira, a desembargadora encaminhou o parecer da CVM para vista das partes (a Telemar e os representantes de acionistas minoritários).
Ambos têm cinco dias para se posicionar após a publicação no Diário Oficial.
Advogados envolvidos na operação acreditam que Valéria Maron irá levar a decisão para o colegiado da 1ª Câmara Cívil do Tribunal de Justiça, composta por cinco desembargadores.
Há três reuniões do colegiado até o fim do ano.
A última em 18 de dezembro.
Fontes próximas à Telemar acreditam que há chances do julgamento se realizar até o dia 18.
A AGE seria marcada dez dias depois como determina a Justiça.
Fontes próximas aos minoritários consideram o prazo exíguo para atender todos os trâmites.
A desembargadora suspendeu a AGE de 27 de novembro após batalha judicial entre a operadora e minoritários que se opõem ao valor de troca fixado pela companhia, em que uma ação ON vale três vezes uma PN.
Antes de suspender a AGE, ela determinou que os detentores de ações ON da Telemar não poderiam votar com suas ações PN.
A decisão judicial impediria o voto do grupo de acionistas controladores da Telemar e todos os outros acionistas que detêm papéis ON.
A liminar concedida aos minoritários reduziu as chances da pulverização ter sucesso.
Três dias antes da terceira AGE, a Telemar solicitou que a liminar fosse revogada ou a CVM fosse ouvida.
A desembargadora suspendeu a assembléia e decidiu ouvir o órgão regulador.
Na quinta-feira, a CVM reiterou posição anterior favorável ao voto dos detentores de ações preferenciais mesmo que tenham ações ordinárias.