O juiz Marcelo José Duarte Raphael, da 64ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, multou as empresas Telsul e Telemar por congestionarem a Justiça do Trabalho com reiterados desrespeitos às normas trabalhistas.
Em decisão publicada ontem, o titular da 64ª VT/RJ julgou procedente em parte a reclamação do autor, empregado da Telsul, que pedia horas extras e diferenças salariais. Além de condenar as reclamadas (a Telemar subsidiariamente), Marcelo Raphael aplicou multa de 40% sobre o total da dívida trabalhista, que será definida na fase de liquidação. A multa será revertida para o empregado.
De acordo com o juiz:
“A Telemar e suas diversas contratadas vêm dando um exemplo ímpar de falta de respeito às normas trabalhistas. Sua insistência em contratar empresas completamente inidôneas, que desaparecem da noite para o dia, vem provocando uma maré-montante de processos nesta Justiça do Trabalho (…).
A simples condenação das empresas ao pagamento do que já deveria ter sido pago há tempos não restabelece a paz social, já que a situação se repetirá (como vem se repetindo em números alarmantes) nem se constitui sanção a quem habitualmente descumpre os comandos da lei.
O comportamento das rés deve ser regiamente apenado, já que se valem do processo para retardar obrigação legal, provocando congestionamento da máquina estatal de solução de conflitos”.