O desembargador federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região, suspendeu na última semana a liminar que obrigava o Banco do Brasil (BB) a apresentar justificativa ao negar aos agricultores o crédito advindo do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) do governo federal.
Segundo o desembargador, a ordem imposta ao banco tem caráter irreversível, o que não pode ocorrer no caso de medidas liminares. Para Lenz, a decisão contraria o sistema processual. A medida deferida pela 1ª Vara Federal de Rio Grande (RS) abrangia todas as agências do BB localizadas nas cidades de Chuí, Santa Vitória do Palmar, São José do Norte e Rio Grande.
A liminar de primeira instância havia sido concedida no final de agosto, em função de uma ação civil pública impetrada pelo Ministério Público Federal (MPF). A procuradoria alegou que os recursos são públicos e que o BB não pode apenas dispensar o agricultor, sem informá-lo as razões para a negativa do crédito.