A Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), por maioria, acolheu com efeitos infringentes os embargos declaratórios opostos à União pelos ex-diretores do Banorte. Os autores alegam o descumprimento do sigilo sobre o processo do chamado “Escândalo dos Precatórios”, que envolvia os então diretores do banco em um suposto esquema de fraude.
Segundo os embargantes, a procuradora da República Denise Neves Abade teria conhecimento do caráter sigiloso da ação quando concedeu entrevista aos jornais Diario de Pernambuco e O Estado de S. Paulo revelando detalhes do processo. As informações prestadas desfavoreceram os ex-diretores, que sofreram uma prévia condenação da opinião pública por conta das reportagens. Além disso, viram seus nomes relacionados a crimes financeiros pelos quais foram, posteriormente, julgados e inocentados.
Esta é a segunda vez em que o caso foi levado a julgamento pelo TRF5. Em um primeiro entendimento, a Turma concluiu que não ficou claro se a procuradora sabia da decisão judicial de sigilo sobre o caso quando falou aos jornais. Contudo, o Tribunal reconheceu o erro de fato e proferiu a decisão final, que concedeu uma indenização por danos morais de R$ 15 mil a cada ex-diretor.