seu conteúdo no nosso portal

TRF5 mantém decisão que limita em 11% o reajuste da Coelce

TRF5 mantém decisão que limita em 11% o reajuste da Coelce

Processo tramita desde 2005 e aumento pleiteado era de 23,5% Foi unânime a posição da Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) em negar o pedido de efeito suspensivo (AGTR66055-CE) feito pela Companhia Energética do Ceará (Coelce). Com este resultado fica mantida a liminar da primeira instância da Justiça Federal, que proibiu a empresa de continuar cobrando 23,59% a mais nas tarifas de energia elétrica no Ceará, limitando o reajuste aos 11,1321% relativos à variação do IGPM.

Processo tramita desde 2005 e aumento pleiteado era de 23,5%

Foi unânime a posição da Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) em negar o pedido de efeito suspensivo (AGTR66055-CE) feito pela Companhia Energética do Ceará (Coelce). Com este resultado fica mantida a liminar da primeira instância da Justiça Federal, que proibiu a empresa de continuar cobrando 23,59% a mais nas tarifas de energia elétrica no Ceará, limitando o reajuste aos 11,1321% relativos à variação do IGPM.

A disputa judiciária sobre essa revisão tarifária vem ocorrendo desde 2005, quando foi fixado o reajuste. O relator do processo, desembargador federal José Baptista de Almeida Filho, alega que tal aumento na energia elétrica não condiz com “a lógica econômica aceitável a um Estado que se diz comprometido com as questões sociais”.

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Sócio retirante desligado antes do Código Civil de 2002 não se submete ao prazo de dois anos
TJMT mantém multa aplicada a posto por falta de informação sobre preços
Borracheiro receberá adicional de insalubridade por estresse térmico