A 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina suspendeu decisão da comarca de Criciúma que aprovou o desconto de alimentos a partir dos rendimentos previdenciários dos avós paternos do menor V.F.. Com a decisão, os magistrados excluíram o casal da responsabilidade do pagamento de pensão alimentícia para o neto. O relator do processo, desembargador Fernando Carioni explica que, para isso acontecer “é necessária a comprovação da incapacidade financeira dos pais em arcar com a verba alimentar”.
A decisão em 1º grau foi tomada pelo fato do pai estar desempregado. Entretanto, o magistrado afirmou que esta situação não o exime da obrigação alimentar para com seu filho. Além disso, o avô alegou não ter condições de pagar a pensão, pois recebe somente R$600,00 ao mês do INSS. A votação foi unânime. (Agravo de Instrumento nº. 2006.015270-9)