O juiz Emerson Tadeu Pires de Camargo, da 1ª Vara do Foro Distrital de votorantim, na região de Sorocaba, condenou a funcionária pública R.A. a pagar pensão alimentícia para o ex-marido, o microempresário S.C. O valor, correspondente a uma salário mínimo – R$ 260,00, será descontando de seus vencimentos. A advogada Darlise Elmi afirma que seu cliente comprovou à Justiça sua necessidade e o fato de a ex-mulher ter condições de arcar com a assistência. A sentença foi dada no dia 29 de outubro.
O processo legal de separação teve início em outubro de 2003. O único bem imóvel que os dois possuem é uma casa na cidade onde vivem a mulher, de 46 anos, e os três filhos do casal, com idades entre 7 a 17 anos. S.C., também de 46 anos, é dono de uma produtora de vídeo. Ele alegou que há anos seus negócios não vão vem e mesmo assim, após a separação de fato, contribuiu com as despesas dos filhos. Ultimamente, alegou que as dificuldades se agravaram, por isso decidiu recorrer à Justiça.
Ele sobrevive com a ajuda de familiares e não dispõe de recursos para a cobertura de gastos com aluguel, alimentação, medicamentos e vestuários”, afirmou a advogada.
A pensão alimentícia é sempre provisória, pois prevê que o quadro de necessidades e de recursos pode se alterar. Se a mulher comprovar na Justiça que seu ex-marido não necessita mais da assistência, pode solicitar a suspensão.
O pagamento de pensão pela mulher, e não pelo homem, é inédita na região. Darlise explica que a decisão judicial está amparada pela Constituição Federal de 1988, que eliminou a figura do homem como chefe da família e responsável por suprir as necessidades materiais. O novo Código Civil, que vigora desde janeiro de 2003, também reforça essa divisão de responsabilidades.