seu conteúdo no nosso portal

Justiça autoriza aborto de três fetos sem cérebro

Justiça autoriza aborto de três fetos sem cérebro

A 1ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande autorizou duas mães a fazerem o aborto de fetos anencéfalos, cujos pedidos haviam sido feitos no ano passado. Somado a um outro pedido na mesma situação, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJ/MS) já concedeu autorização para a interrupção da gravidez de três fetos sem cérebro.

A 1ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande autorizou duas mães a fazerem o aborto de fetos anencéfalos, cujos pedidos haviam sido feitos no ano passado. Somado a um outro pedido na mesma situação, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJ/MS) já concedeu autorização para a interrupção da gravidez de três fetos sem cérebro.

Os abortos foram realizados pelo corpo clínico da Santa Casa e pelo médico Ernesto Figueiró Filho. A decisão do Tribunal do Júri de Campo Grande reconhece que o direito à vida da gestante é uma garantia constitucional, embasado no laudo que atesta a ausência de sobrevida neonatal por falta de integridade dos tecidos cerebrais do feto. O aborto de feto anencéfalo é uma discussão nacional, visto que o Código Penal permite o aborto em apenas duas situações: quando a gestante corre risco de morte ou quando a gravidez é resultado de estupro. Caso contrário é considerado crime com pena de três anos de detenção.

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Sócio retirante desligado antes do Código Civil de 2002 não se submete ao prazo de dois anos
TJMT mantém multa aplicada a posto por falta de informação sobre preços
Borracheiro receberá adicional de insalubridade por estresse térmico