O abandono e a rejeição impostos ao filho V., 14 anos, vão custar caro ao subtenente do Exército Sérgio José Correa dos Santos, 38. Em decisão inédita na Justiça do estado, a juíza Simone Ramalho Novaes, da 1ª Vara Cível de São Gonçalo, condenou o militar a pagar indenização de R$ 35 mil, com correção monetária, ao adolescente por danos morais sofridos em virtude de abandono paterno. Apesar da confirmação da paternidade feita através de exame de DNA, Sérgio nunca aceitou o filho.
O adolescente é fruto do relacionamento do militar com uma ex-namorada, a dona-de-casa Mirna de Sá Cavalcante, 38. O relacionamento dos dois durou sete anos, até ela engravidar.
Abandonada por Sérgio com poucos meses de gestação, Mirna conta que não teve ajuda de Sérgio para cuidar do menino. Em 2004, V. entrou com ação contra o pai.
Satisfeito com a decisão, o jovem conta que cansou de sofrer com a rejeição do pai. “Já chorei muito por causa disso. Principalmente durante as festas na escola, e quando o via passeando com a outra filha, aqui na cidade. Ele fingia que nem me conhecia. Agora, cansei. Quero ser feliz perto de quem gosta de mim”, desabafou V., que mora com a mãe e irmão adotivo, em São Gonçalo.
PAI PODE RECORRER
O subtenente não foi encontrado para falar sobre o caso. Ele ainda pode recorrer. A sentença da juíza Simone Ramalho Novaes saiu dia 18, dois anos após o início do processo. Mas a disputa judicial entre V., Mirna e Sérgio, começou em 1992.
Na época, a dona-de-casa entrou com ação de investigação de paternidade. Onze anos depois, a comprovação da filiação foi feita através de exame de DNA determinado pela Justiça.
Decisão inédita preocupa especialistas
Inédita no Rio, a condenação de pais que rejeitam e abandonam seus filhos já ocorreu em, pelo menos, três estados: Minas Gerais, Rio Grande do Sul e São Paulo.
Responsável pela decisão, a juíza Simone Ramalho Novaes destacou em sua sentença a dificuldade em se julgar ação com essa. Ressaltou também a necessidade de se ter “prudência” e “cautela” para analisar o caso.
“O abandono moral viola a integridade psicológica dos filhos, bem como o princípio da solidariedade familiar, valores protegidos constitucionalmente. E esse tipo de violação configura dano moral”, concluiu a juíza.
Vice-presidente da OAB/RJ, a advogada Carmen Fontenelle, especialista em Direito de Família, alertou para os riscos de condenações como essa. “Esta é decisão muito complicada de se tomar, porque a convivência obrigatória, imposta judicialmente, não é, a meu ver, saudável para a criança.
Pode ser nociva”, alerta a especialista. “Ninguém pode dar valor ao afeto. Não dá para comercializar o amor entre pais e filhos. Por isso, vejo com reservas decisões como essa, que podem acabar sendo injustas”, conclui.
Quem compartilha opinião semelhante é o hebiatra (especialista em adolescentes) Maurício de Souza Lima. “Coisas essenciais, como carinho, o dinheiro não compra. Se o adolescente estiver procurando por isso, o caminho não é esse”, avalia.
No despacho, a juíza, no entanto, alerta para as obrigações paternas. “Se o pai não tem culpa por não amar o filho, a tem por negligenciá-lo”, afirma ela.