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Mantida destituição do poder familiar de casal que maltrata filhos

Mantida destituição do poder familiar de casal que maltrata filhos

A comprovação da falta dos deveres inerentes aos pais, com a prática de atos contrários à moral e aos bons costumes, a ponto de afetar o saudável desenvolvimento emocional das crianças, justifica a destituição do poder familiar. O entendimento, unânime, é da 8ª Câmara Cível do TJRS, ao negar provimento à apelação interposta por casal que perdeu do poder familiar os filhos de 10 e 5 anos, vítimas de maus tratos e violência doméstica.

A comprovação da falta dos deveres inerentes aos pais, com a prática de atos contrários à moral e aos bons costumes, a ponto de afetar o saudável desenvolvimento emocional das crianças, justifica a destituição do poder familiar. O entendimento, unânime, é da 8ª Câmara Cível do TJRS, ao negar provimento à apelação interposta por casal que perdeu do poder familiar os filhos de 10 e 5 anos, vítimas de maus tratos e violência doméstica.

Os pais argumentaram que a falta ou carência de recursos materiais não é motivo suficiente para a medida, afirmando plenas condições de criar as crianças e a necessidade de serem preservados os laços familiares. A mãe salientou que um dos filhos, em mais de uma oportunidade, manifestou interesse em retornar para a casa materna. Sustentou ainda que se encontra apta para retomar o exercício do poder familiar e que não existem provas irrefutáveis de que as crianças realmente tenham sofrido maus tratos.

O Desembargador Luiz Ari Azambuja Ramos, relator, salientou que “os genitores apresentam uma vida desregrada, com problemas familiares de longa data, sem condições de prestarem uma assistência familiar saudável”. Destacou o fato de já terem sido destituídos do poder familiar em relação a outros filhos.

Para o magistrado, com base nas informações ministeriais, ficou comprovada a conduta negligente dos apelantes, explicitada pela falta de afeto, interesse e cuidados mínimos de saúde, higiene e alimentação. As agressões físicas contra as crianças foram confirmadas em ocorrências relatadas pelo Conselho Tutelar.

Votaram de acordo o Desembargador José Ataídes Siqueira Trindade e a Juíza-Convocada ao TJ Walda Maria Melo Pierro. O julgamento ocorreu no dia 26/1/06 e o acórdão integra a Revista de Jurisprudência do TJRS dos meses de janeiro e fevereiro de 2006. A íntegra da decisão pode ser acessada aqui.

Proc. 70013377130

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