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Mato Grosso do Sul mantém alta as taxas de separação e divórcio, aponta pesquisa

Mato Grosso do Sul mantém alta as taxas de separação e divórcio, aponta pesquisa

A pesquisa dos indicadores sociais de 2004 do IBGE divulgada recentemente aponta um grande número de divórcios e separações realizados em Mato Grosso do Sul. A taxa, que segundo o IBGE, continua elevada, é de 1,5 no caso de separação, enquanto a média nacional é de 0,9. Já nos divórcios, a taxa é de 2,3, ao passo que a média nacional é de 1,3.

A pesquisa dos indicadores sociais de 2004 do IBGE divulgada recentemente aponta um grande número de divórcios e separações realizados em Mato Grosso do Sul. A taxa, que segundo o IBGE, continua elevada, é de 1,5 no caso de separação, enquanto a média nacional é de 0,9. Já nos divórcios, a taxa é de 2,3, ao passo que a média nacional é de 1,3.

A explicação do Juiz Titular da 8ª Vara do Juizado Especial da Justiça Itinerante, Dr. César Luiz Miozzo, para o grande número de divóricos é que, aqui no Estado, a justiça está alcançando a população no sentido de regularizar situações de fato. “Aqui as pessoas têm fácil acesso à Justiça, com a Defensoria Pública, a Justiça Itinerante e com os Núcleos de Prática Jurídica das universidades e isso faz com que a situação das pessoas seja regularizada”, assevera.

O novo Código permite a separação após um ano da realização do casamento. O Código de 1916 permitia a separação voluntária do casal (o desquite) apenas depois de dois anos de união. O prazo para o divórcio é de dois anos após a separação de fato ou um ano depois da separação judicial.

É o caso da coordenadora estudantil, M.C.O., 33, que, após dez anos de casamento resolveu se separar por não ter mais uma relação saudável com o marido. Ela estava oficialmente casada e agora há 5 meses separada de corpos, quer regularizar a situação diante da lei. “Eu tenho um filho e minha relação não dava mais certo”, ressalta.

A pesquisa também aponta pequenas taxas de casamentos realizados em Mato Grosso do Sul. Segundo o relatório, a taxa de casamento para cada mil habitantes é de 5,6 enquanto que a média nacional é de 5,8.

SERVIÇO

A Justiça Itinerante tem competência para atuar nas causas de família, tais como conversão de união estável em casamento, separação, conversão de separação em divórcio, divórcio, declaração de união estável e sua dissolução, guarda entre parentes, investigação de paternidade, alimentos e sua execução, revisão, regularização do direito de visita, dentre outras. Nas ações cíveis, a Justiça Itinerante atua nas ações de cobrança, execução, indenização e restituição de valores que não ultrapassem R$ 10.200,00 (dez mil e duzentos reais). Além disso, quando a causa não compete à Justiça Itinerante, a pessoa é atendida e encaminhada aos órgãos competentes.

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