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Mulher é condenada por falsa acusação contra ex

Mulher é condenada por falsa acusação contra ex

A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina recusou a apelação de Gerusa Santos Rocha, condenada a dois anos de prisão em regime aberto. Gerusa acusou seu ex-marido de apropriação indébita. Ela dizia que ele vendeu uma moto sem a sua autorização. No entanto, foi constatado que a acusação não era verdadeira.

A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina recusou a apelação de Gerusa Santos Rocha, condenada a dois anos de prisão em regime aberto. Gerusa acusou seu ex-marido de apropriação indébita. Ela dizia que ele vendeu uma moto sem a sua autorização. No entanto, foi constatado que a acusação não era verdadeira.

A Promotoria instaurou processo contra a mulher por acusação caluniosa. Na certidão de partilha, a moto ficou com o ex-marido. De acordo com os autos, Gerusa tinha pleno conhecimento de que a moto não era mais sua. A mulher alegou que desejava apenas se proteger de problemas com o banco onde ela financiou a moto.

O desembargador Tulio Pinheiro, relator do recurso, afirmou que a alegação não se sustentava porque Gerusa estava ciente de que, na audiência da separação, ficou decidido que o ex-marido seria o responsável pelo financiamento. Além disso, ela é advogada e tem conhecimento de outras formas para resolução da questão, sem provocar os transtornos que um inquérito policial pode causar.

A decisão foi unânime. Cabe recurso.

Apelação Criminal 2003.023952-9

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