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Pai que paga pensão a filho de 29 anos reclama de acomodação

Pai que paga pensão a filho de 29 anos reclama de acomodação

A decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de não interromper o pagamento de pensões alimentícias quando o filho completa 18 anos tem causado controvérsia, não só entre pais separados, mas também entre especialistas no assunto.O analista de sistemas Antônio Nute, de 56 anos, só conseguiu o cancelamento da pensão do filho, de 29 anos, no início deste mês, após uma decisão judicial.

A decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de não interromper o pagamento de pensões alimentícias quando o filho completa 18 anos tem causado controvérsia, não só entre pais separados, mas também entre especialistas no assunto.

O analista de sistemas Antônio Nute, de 56 anos, só conseguiu o cancelamento da pensão do filho, de 29 anos, no início deste mês, após uma decisão judicial.

“O juiz solicitou que ele fosse ouvido e ele assinou uma carta abrindo mão. Vou continuar ajudando, mas sem a obrigação do desconto em folha, até ele se estabelecer”, afirma Nute, que pondera:

“Eles têm que correr atrás, não podem ficar a vida inteira vivendo de pensão. Hoje tem filho que só sai da casa dos pais aos 40”.

Na luta pela maior convivência entre pais e filhos na Associação de Pais e Mães Separados (Apase), Eduardo Galardo acredita que os pais devem colaborar enquanto for necessário. “Como pai, você vai orientá-lo a se tornar independente o mais rápido possível. Mas os casos devem ser estudados, há filhos que só procuram o pai para ter vantagens financeiras”, diz ele.

Conciliação

Para a advogada Sandra Vilela, consultora do site Pailegal.net, a decisão do STJ só ratifica o entendimento da maioria dos juízes. “O pai tem que continuar pagando desde que tenha possibilidade, e o filho, necessidade. Normalmente, o casal define até o término da faculdade ou 24 anos, o que acontecer primeiro”, explica.

Segundo ela, faz parte do senso comum que são poucos os jovens que, aos 18 anos, têm a vida estabelecida. “O pai tem uma obrigação muito maior enquanto o filho é menor, a base desse cálculo muda depois da maioridade. E se ele tiver ainda que pagar pensão de filhos menores, essas passam a ser prioridade”, completa Sandra.

Estudante profissional

De acordo com a professora da PUC-Rio Samantha Pelajo, o critério de 24 anos ou formatura na faculdade segue o que já acontece para determinar dependência no imposto de renda. “O que não pode acontecer é aquele estudante profissional, que só quer estender o direito à pensão”, adverte.

Quando o processo é consensual, é comum que pai e filho entrem juntos na Justiça para resolver a situação. “A iniciativa de interromper é do pai. Se ele não faz isso, o filho continua recebendo e ele com obrigação de pagar até o juiz reconhecer a exoneração”, diz Samantha, que aponta mais problemas quando a situação é litigiosa.

“Existem casos em que o pai é um mero pagador de pensão. O filho se sente rejeitado e o pai vê aquilo como um peso. A graça da paternidade é curtir e interagir com seu filho e isso significa manter os custos inerentes à sua formação. Quando não é assim, o sentimento deixa de ser o norteador principal e causa problemas”, afirma ela.

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