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PEC agiliza separações na justiça

PEC agiliza separações na justiça

O casamento sempre foi considerado muito importante entre todos os povos por formalizar a mais antiga das instituições: a família. Porém, nem sempre o que o juiz uniu “até que a morte os separe” funciona e a separação é inevitável.

O casamento sempre foi considerado muito importante entre todos os povos por formalizar a mais antiga das instituições: a família. Porém, nem sempre o que o juiz uniu “até que a morte os separe” funciona e a separação é inevitável. Para facilitar esse processo, uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC) foi aprovada na Câmara dos Deputados para tornar o divórcio mais rápido e, conseqüentemente, mais barato.

Atualmente, existem duas maneiras de se divorciar: a primeira é provar que o casal já está separado há dois anos, o que permite a execução do divórcio. Na outra forma, o casal deve procurar a justiça para a separação judicial e, somente um ano depois disso, pode efetivar o divórcio. Se extinta a separação judicial, as pessoas podem divorciar-se diretamente, sem a necessidade de provar há quanto tempo estão separadas ou se submeter a um processo prévio como a separação judicial.

Este é o caso do repórter cinematográfico Auro Nascimento, que terminou o primeiro casamento em 1996 e não pôde dissolver definitivamente a união. “Se houvesse a alternativa do divórcio, sem a separação judicial, sem dúvidas, eu teria optado por esta forma de findar o casamento. Como não foi possível, buscamos a justiça para a separação judicial. Há alguns anos, casei-me novamente, porém somente na igreja porque o divórcio não estava formalizado e não pudemos casar no civil. Por tudo isso, considero a iniciativa muito boa”, disse ele.

Opinião semelhante tem o jornalista Carlos Alberto, que desfez um casamento de 15 anos e foi obrigado a curvar-se à separação judicial. Separado há cinco anos, ele explica que converter a atual situação em divórcio demanda a retomada do processo judicial e aponta o transtorno causado pela situação. ”No final, a gente sempre deixa para depois para fugir do transtorno”, esclarece o jornalista.

A juíza Elizabete Anache, da 1ª Vara de Família da Capital, acredita que extinção da separação judicial deve ser analisada em duas vertentes: na primeira, deve-se considerar que o legislador instituiu essa forma de separação para que houvesse um tempo razoável e as partes refletissem sobre a decisão tomada. “Ainda temos casos em que o casal reflete e acaba reconsiderando a decisão de separar-se. São poucos, mas existem. Neste caso, com uma simples petição o casamento fica novamente estabelecido”, explicou ela.

Na segunda vertente, a magistrada aponta a tendência do direito comparado, que facilita a dissolução da união. “A PEC, de modo geral, beneficia a população, pois em 99% dos casos a tendência é a conversão da separação judicial em divórcio. O Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDF) já vinha sugerindo essa mudança em razão da nova tendência”, concluiu a juíza.

Números – Nas varas de família da Capital, o volume de processos sobre o tema são menores. Na 4ª Vara de Família dos 2.800 autos que estão tramitando, o índice de separações com o reconhecimento e dissolução de união estável fica entre 10% e 15% – um número pequeno, se comparado com a procura na Justiça Itinerante, que em outubro, foram 51 separações judiciais e 15 casos de reconhecimento e dissolução de união estável. Em 2006 foram registradas 690 separações judiciais, além de 230 reconhecimentos e dissoluções de união estável.

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