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STJ: Concedida liminar para que filho maior continue recebendo pensão

STJ: Concedida liminar para que filho maior continue recebendo pensão

O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no exercício da Presidência, ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira, concedeu liminar a jovem para que continue a receber pensão de seu pai, apesar de ter atingido a maioridade. Para o vice-presidente, há os requisitos a autorizarem a concessão da liminar (pretensão razoável e o perigo da demora), "diante das conseqüências irreparáveis que podem advir da interrupção abrupta da prestação de alimentos".

O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no exercício da Presidência, ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira, concedeu liminar a jovem para que continue a receber pensão de seu pai, apesar de ter atingido a maioridade.

O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios entrou com ação (medida cautelar) contra A.S.M., o pai, tentando deixar em suspenso decisão da Justiça brasiliense que considerou extinta, de pleno direito, a obrigação alimentar relativa a filho que atingiu a maioridade. O Tribunal de Justiça entendeu que, necessitando o filho maior de continuar a receber alimentos, deverá ajuizar nova ação, com fundamento no parentesco, e não mais no pátrio poder, sendo-lhe proibido contestar, nos próprios autos, o pedido de exoneração da obrigação efetuado pelo alimentante.

Ao analisar o pedido, o ministro Sálvio de Figueiredo entendeu que os argumentos do MP encontram respaldo em precedente do STJ. No julgamento anterior, o ministro Ruy Rosado estabeleceu que “não se há de exigir do pai a propositura de ação de exoneração, nem do filho, o ingresso com ação de alimentos, uma vez que tudo pode ser apreciado nos mesmos autos, salvo situação especial que recomende sejam as partes enviadas à ação própria”.

Para o vice-presidente, há os requisitos a autorizarem a concessão da liminar (pretensão razoável e o perigo da demora), “diante das conseqüências irreparáveis que podem advir da interrupção abrupta da prestação de alimentos”. MC 9419.

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