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TJCE decide que garçom cearense tem direito a utilizar sobrenome do companheiro suíço

TJCE decide que garçom cearense tem direito a utilizar sobrenome do companheiro suíço

Segundo os autos, o brasileiro foi trabalhar na Suíça em 2000, iniciando, no mesmo ano, relacionamento com H.U.. Em 2003, passou a morar com o companheiro e, em junho de 2007, formalizou a união, de acordo com a legislação daquele país.

 

A 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) decidiu que o garçom cearense F.S.M. pode usar o sobrenome do companheiro, o suíço H.U.. A decisão, proferida nesta terça-feira (17/04), teve como relatora a desembargadora Maria Iraneide Moura Silva.

Segundo os autos, o brasileiro foi trabalhar na Suíça em 2000, iniciando, no mesmo ano, relacionamento com H.U.. Em 2003, passou a morar com o companheiro e, em junho de 2007, formalizou a união, de acordo com a legislação daquele país.

Também requereu na Justiça cearense a inclusão do sobrenome de H.U. em seu registro civil. Em maio de 2008, o Juízo da 1ª Vara dos Registros Públicos da Comarca de Fortaleza negou o pedido, afirmando que a legislação brasileira não reconhecia a legalidade e legitimidade da união entre casais do mesmo sexo.

Insatisfeito, o garçom ingressou com apelação (nº 0068725-55.2007.8.06.0001) no TJCE. Ao analisar o caso, a 8ª Câmara Cível, por unanimidade de votos, reformou a sentença e determinou a inclusão do sobrenome do companheiro no registro civil de F.S.M..

De acordo com a desembargadora Maria Iraneide Moura Silva, na época da sentença, somente era reconhecida a união estável entre homem e mulher. “O Supremo Tribunal Federal reconheceu como entidade familiar a união entre pessoas do mesmo sexo, com a observância dos requisitos para a constituição da união estável entre homem e mulher, proclamando também, com eficácia vinculante, que os mesmos direitos e deveres dos companheiros nas uniões estáveis heteroafetivas estendam-se aos companheiros na união estável entre pessoas do mesmo sexo”.

Para a relatora, a inclusão do sobrenome de companheiros em união estável, seja de casais homossexuais ou heterossexuais, é um direito que, “em razão da recente decisão do STF, restou estendido a todos os que se enquadram nessa situação, em razão da aplicabilidade dos princípios constitucionais da igualdade, da dignidade da pessoa humana, da liberdade e da busca da felicidade”.

Maria Iraneide Moura Silva afirmou ainda que a decisão do STF, do dia 5 de maio de 2011, representa um importante passo contra a discriminação, “rompendo paradigmas e elevando a questão ao direito maior de valorização da dignidade do ser humano”.

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