O desembargador Nepomuceno Silva, da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, alterou o regime de prisão, de fechado para domiciliar, de C.R. e E.R., decretada pela 5ª Vara de Família de Belo Horizonte, motivada pela falta de pagamento de pensão alimentícia ao neto deles, D.F.R. Os avós buscavam a revogação dos mandados de prisão.
Eles alegaram que não têm mais condições econômicas para pagarem a pensão alimentícia, por serem, ambos, doentes e estarem em idade avançada.
Para o magistrado, considerando a situação específica deles, pessoas idosas e que enfrentam sérios problemas de saúde, a Lei 10.741 (Estatuto do Idoso) dá suporte à transformação da prisão decretada em domiciliar.
Quanto à revogação da prisão, o desembargador Nepomuceno Silva entendeu que os avós deveriam provar o pagamento de, pelo menos três das últimas prestações vencidas, fato que não ocorreu.
Na decisão, o desembargador frisou que no mandado concessivo de prisão domiciliar deve constar que C. R. e E. R. não podem se afastar do domicílio deles, salvo para comprovado tratamento hospitalar.