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5/04/2006

Município obrigado a pagar férias não gozadas a comissionado

A retribuição pecuniária pelo período de férias não gozadas constitui direito do servidor, devendo, mesmo em face de exoneração, ser reconhecido e pago, com incidência de mais 1/3 sobre os dias trabalhados. Com esse entendimento, a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás, à unanimidade, seguiu voto da relatora, desembargadora Nelma Branco Ferreira Perilo, e negou provimento à apelação cível interposto pelo Município de Formosa contra a sentença do juízo de Formosa. O Município foi condenado a pagar as férias não gozadas, referentes aos anos de 1997, 1998, 1999 e 2001, além dos 5/1244 do período trabalhado, acrescidos de 1/3, bem como juros e correção monetária.

Negada indenização moral por cheque estornado por furto

O ocorrido com o apelante não pode ser considerado como dano moral, mesmo que a situação cause transtorno e dissabor ao correntista, não chega a caracterizar uma dor ou um sofrimento próprio da avaria moral. Com esse entendimento a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás, seguiu voto do relator, desembargador Gilberto Marques Filho, e negou provimento à apelação cível interposta por Osvaldo Augusto de Freitas contra sentença do juízo da 8ª Vara Cível desta comarca, que o condenou ao pagamento de R$ 700 a título de custas processuais e honorários advocatícios.

TJ concede divórcio litigioso por procuração a brasileira que mora nos EUA

Em decisão inédita, a 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás, reformando sentença da Justiça goianiense, concedeu divórcio litigioso por procuração a uma brasileira residente em Nova York, nos Estados Unidos da América, representada pelo seu pai. O marido, citado por edital, foi representado por um curador especial. Designado relator, o desembargador João de Almeida Branco ponderou que é bastante contundente, que nos tempos atuais, com os modernos recursos de comunicação, como a tele-conferência e a informática, não são mais cabíveis normas que exigem a presença de seres humanos em certo lugar para a prática de um ato judicial quando este pode ser praticado por e representação. Para ele, o que ‘o que se deve ter em mente é que na busca de se dar efetividade ao direito material, desnecessária às vezes, é a rigidez da formalidade’. A decisão, unânime, foi tomada em apelação cível.

TJ condena médico a indenizar paciente por erro médico

O Tribunal de Justiça de Goiás, por sua 3ª Câmara Cível, condenou o médico Erickson Cardoso Nagib a indenizar Maria Izabel Souza de Jesus em R$ 25 mil, por danos morais, e R$ 5.507 por danos materiais, por negligência médica. Maria se submeteu a uma videolaparoscopia para retirada de um mioma, mas acabou sofrendo uma perfuração no intestino. Para o relator, desembargador Rogério Arédio Ferreira, o argumento do médico de que não há comprovação de culpa no referido caso não merece respaldo, já que as provas do erro médico são incontestáveis. ‘A tese defensiva sustentada pelo apelante desaparece com as provas produzidas nos autos. A culpa é uma violação do dever de cuidado e no caso pode-se observar que o médico não atuou com o cuidado necessário e esperado ‘, afirmou.

Ofendida até chorar, secretária é indenizada em R$ 42 mil

No entender dos juízes da 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-SP), o legítimo interesse em defesa do patrimônio e do lucro pela empresa não pode ferir a dignidade do trabalhador. Este foi o entendimento aplicado no julgamento do Recurso Ordinário da Kasinski Fabricadora de Veículos Ltda.

Ministros Barros Monteiro e Francisco Peçanha Martins tomam posse hoje na direção do STJ

Os ministros Raphael de Barros Monteiro Filho e Francisco Peçanha Martins, respectivamente presidente e vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), tomam posse hoje, 5, na direção da Corte para o biênio 2006/2008. No último dia 29, o ministro Barros Monteiro assumiu, interinamente, a Presidência. Os dois ministros foram eleitos no último dia 6 de março, pela integralidade de seus pares, o mesmo ocorrendo com o ministro Humberto Gomes de Barros, eleito para o cargo de diretor da Revista de Jurisprudência. A solenidade ocorre às 17h, no Tribunal Pleno.

Banco não pode protestar duplicata fraudulenta apenas para garantir direito de regresso

O Banco do Brasil (BB) teve negada a possibilidade de protestar duplicata emitida fraudulentamente por uma empresa contra outra a partir de negócio inexistente. O banco alegava que teria obrigação de protestar o título para resguardar seu direito de regresso contra a empresa que deu origem ao título fraudulento. A decisão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Policial Militar é condenado a 75 anos de reclusão pela morte de três adolescentes

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) mantém condenação imposta pela Justiça fluminense a um dos policiais militares acusados de matar covardemente três adolescentes. Os policiais foram condenados a 75 anos de reclusão por praticarem a denominada ‘prática da mineira’, que consiste na prisão de uma pessoa para fins extorsivos.

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