Município obrigado a pagar férias não gozadas a comissionado
A retribuição pecuniária pelo período de férias não gozadas constitui direito do servidor, devendo, mesmo em face de exoneração, ser reconhecido e pago, com incidência de mais 1/3 sobre os dias trabalhados. Com esse entendimento, a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás, à unanimidade, seguiu voto da relatora, desembargadora Nelma Branco Ferreira Perilo, e negou provimento à apelação cível interposto pelo Município de Formosa contra a sentença do juízo de Formosa. O Município foi condenado a pagar as férias não gozadas, referentes aos anos de 1997, 1998, 1999 e 2001, além dos 5/1244 do período trabalhado, acrescidos de 1/3, bem como juros e correção monetária.