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TJMG determina soltura de marido preso por dívida alimentícia

TJMG determina soltura de marido preso por dívida alimentícia

O desembargador da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, Nepomuceno Silva, concedeu, na habeas corpus em favor do jornalista B.F.C, que se encontra preso desde o dia 5/3/2006 no Presídio da Lagoinha, em Belo Horizonte. Sua prisão havia sido determinada pelo juiz da Vara de Família e Sucessões de Barbacena, em 1993, devido a uma dívida alimentícia.

O desembargador da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, Nepomuceno Silva, concedeu, na habeas corpus em favor do jornalista B.F.C, que se encontra preso desde o dia 5/3/2006 no Presídio da Lagoinha, em Belo Horizonte. Sua prisão havia sido determinada pelo juiz da Vara de Família e Sucessões de Barbacena, em 1993, devido a uma dívida alimentícia.

Segundo os autos, há quase 20 anos, a ex-mulher de B.F.C. ajuizou ação de alimento em favor dos seus filhos, então menores. Na época foi fixada verba alimentícia que foi paga parcialmente, o que motivou despacho determinando a intimação do réu para pagamento e posterior decreto de prisão em 12 de março de 1993. B.F.C. alegou que a falta de pagamento aconteceu devido ao fato de sofrer de doença crônica, que o impede de trabalhar normalmente, sendo ele, deficiente físico desde o nascimento.

Em 05/03/2006, o jornalista dirigiu-se até uma delegacia de polícia da Capital, para ser ouvido como testemunha em uma ocorrência policial realizada no edifício onde reside. Após prestar declarações, o delegado lhe deu voz de prisão e o conduziu à carceragem da Lagoinha com base no mandado de prisão expedido em 1993.

Segundo o advogado de B.F.C., a prisão é ilegal. “Ainda que a dívida não esteja eventualmente paga, ela se encontra prescrita de acordo com o Código Civil que estabelece em dois anos a prescrição das prestações de alimentos”, justificou.

O desembargador Nepomuceno Silva sustentou sua decisão sob o argumento de que, em 12 de dezembro de 1993, quando da homologação do divórcio do casal, o juiz da comarca de Barbacena ordenou à Delegacia de Polícia local para recolhimento do mandado de prisão contra B.F.C., independentemente de seu cumprimento. O desembargador determinou à Delegacia de Plantão do Departamento de Investigações da Capital a imediata soltura do réu, bem como solicitou novas informações ao juízo de primeiro grau.

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