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TJPB decide pelo não cabimento de pagamento de pensão à ex-esposa jovem e saudável

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu, na sessão dessa terça-feira (5), que não cabe o pagamento de pensão alimentícia no caso de uma ex-esposa jovem, com boa saúde e vida social acentuada. A decisão se deu no julgamento do Agravo de Instrumento (nº 0804821-93.2018.8.15.000), oriundo da 5ª Vara de Família da Comarca da Capital. A relatoria do processo foi do juiz convocado Aluízio Bezerra.

Em seu voto, ele destacou que a lei contempla o dever de mútua assistência e não o direito do ex-cônjuge ou ex-companheiro de ser sustentado pelo outro. No caso dos autos, ele ressaltou o fato da ex-esposa ainda ser jovem e gozar de boa saúde. “Considerando que a autora é jovem, goza de boa saúde e apta ao trabalho, inclusive trabalhava durante o período em que perdurou a união, descabe fixar alimentos em favor dela, pois não necessita do amparo do varão para se manter”.

A ação de divórcio tramita desde 2016, tendo o autor pago todas as pensões e despesas de sua filha menor. Ele alega que vai continuar pagando a pensão alimentícia para a sua filha, além de todas as despesas educacionais, médicas e odontológicas, além de compra de vestimentas, mais aluguel de imóvel à beira mar.

Já em relação à ex-esposa, o pedido foi de suspender o pagamento, como fora determinado pela Justiça de 1º Grau. O argumento é que ela seria uma mulher jovem, saudável e lutadora. No julgamento do caso, o juiz Aluízio Bezerra observou que a recorrida não demonstrou nenhuma condição assistencial necessária a justificar o pagamento da pensão. “Muito pelo contrário, existe vasto acervo fotográfico, em redes sociais, demonstrando ostentação acentuada, incompatível com qualquer pessoa que realmente necessita de alimentos de ex-cônjuge/companheiro”. Ele deu provimento ao recurso para desobrigar o agravante a prover alimentos provisionais à sua ex-esposa.

Por Lenilson Guedes

Fonte: TJPB

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