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Tribunal leva em conta laço afetivo para manter guarda de menor em família substituta

Tribunal leva em conta laço afetivo para manter guarda de menor em família substituta

Pela segunda vez em pouco mais de um mês, Desembargadores do TJDFT decidiram em manter a guarda de uma criança com a família substituta. A decisão da 3ª Turma Cível, apesar da origem biológica, levou em conta os laços afetivos do menor. Segundo estudos técnicos, a situação atual é a que melhor atende aos interesses do menino. A conclusão foi unânime.

Pela segunda vez em pouco mais de um mês, Desembargadores do TJDFT decidiram em manter a guarda de uma criança com a família substituta. A decisão da 3ª Turma Cível, apesar da origem biológica, levou em conta os laços afetivos do menor. Segundo estudos técnicos, a situação atual é a que melhor atende aos interesses do menino. A conclusão foi unânime.

Conforme os autos, a criança foi deixada há seis anos com o casal, que já tem outros filhos. A mãe nunca manifestou interesse em retomar o menor. A guarda foi deferida ao casal, por meio de sentença para todos os fins, inclusive para inclusão em benefícios previdenciários.

A mãe argumentou que já possui condições financeiras de criar o garoto. Mas, apesar da preferência natural da mãe biológica, o pedido foi negado, com base na situação atual e no interessa da própria criança.

A decisão dos Desembargadores foi baseada em parecer técnico da Vara da Infância e da Juventude. Segundo o laudo, o fator biológico é uma prova inequívoca, mas não é definitiva: “A consangüinidade não deve ser entendida como uma certidão de direito de posse e ter valoração preponderante sobre o lado afetivo”, esclareceram.

Ainda segundo a Turma, as figuras do pai e da mãe são fundamentais para o desenvolvimento dos filhos, mas a noção de família vai além. “Pai e mãe são estruturantes, vitais à saúde mental de todo ser em desenvolvimento, mas o parentesco se fundamenta na vinculação afetiva e não no fator biológico”, concluíram os Desembargadores.

O garoto tem 12 anos hoje. Quando questionado sobre o assunto, disse que preferia permanecer com a família atual.

Nº do processo:20020130016165

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