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União estável deve ser comprovada por duas testemunhas

União estável deve ser comprovada por duas testemunhas

A Procuradoria da República no Distrito Federal enviou recomendação, na semana passada, a todos os tabelionatos da jurisdição do Distrito Federal que tenham atribuição de lavrar Escritura Pública Declaratória de União Estável para que conste nas declarações o registro de, no mínimo, duas testemunhas que comprovem tal situação.

Recomendação do MPF/DF a tabelionatos objetiva evitar proliferação de declarações duvidosas.

A Procuradoria da República no Distrito Federal enviou recomendação, na semana passada, a todos os tabelionatos da jurisdição do Distrito Federal que tenham atribuição de lavrar Escritura Pública Declaratória de União Estável para que conste nas declarações o registro de, no mínimo, duas testemunhas que comprovem tal situação.

A medida visa evitar que se proliferem sucessivas declarações de uniões estáveis duvidosas que possivelmente venham a produzir efeitos no âmbito previdenciário ou que tenham repercussão patrimonial nas relações entre supostos conviventes ou concubinos, principalmente quando essas escrituras são destinadas a fazerem parte de comprovação em órgãos públicos federais.

Foi estabelecido o prazo de 15 dias para que os tabelionatos cíveis do DF cumpram a recomendação e para que informem ao MPF as providências adotadas no sentido de dar efetividade à recomendação.

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