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10 mil para mulher por corte indevido de energia elétrica em sua residência

10 mil para mulher por corte indevido de energia elétrica em sua residência

Maristela Chicatto receberá da Centrais Elétricas de Santa Catarina - Celesc a quantia de R$ 10 mil de indenização por danos morais, devido à suspensão no fornecimento de energia elétrica em sua casa, por 74 horas.

       
   Maristela Chicatto receberá da Centrais Elétricas de Santa Catarina – Celesc a quantia de R$ 10 mil de indenização por danos morais, devido à suspensão no fornecimento de energia elétrica em sua casa, por 74 horas. A concessionária alegou que a cliente estava inadimplente, mas, todas as faturas estavam devidamente quitadas.
   O relator da matéria, desembargador Cláudio Barreto Dutra, disse que Maristela comprovou, por documentos, os pagamentos das faturas ensejadoras da suspensão do serviço. “Pretendendo eximir-se de qualquer responsabilidade, a apelante alega que a fatura encontrava-se em aberto devido a um erro do BESC na digitação do código de barras da nota fiscal de energia elétrica, sendo o pagamento rejeitado por divergência”, completou o magistrado.
   Por votação unânime, a 4ª Câmara de Direito Público do TJ manteve sentença da comarca de Blumenau.
 
 

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