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12ª Câmara Cível do TJRS reafirma limitação de juros remuneratórios à Taxa Selic

12ª Câmara Cível do TJRS reafirma limitação de juros remuneratórios à Taxa Selic

Os juros compensatórios, não-cumuláveis com a comissão de permanência, são devidos de acordo com o percentual da Taxa Selic (Sistema Especial de Liquidação e de Custódia), que nada mais é do que a taxa média de mercado criada por normas internas do Banco Central, utilizada no pagamento de impostos devidos à Fazenda Nacional.

Os juros compensatórios, não-cumuláveis com a comissão de permanência, são devidos de acordo com o percentual da Taxa Selic (Sistema Especial de Liquidação e de Custódia), que nada mais é do que a taxa média de mercado criada por normas internas do Banco Central, utilizada no pagamento de impostos devidos à Fazenda Nacional.

Com este juízo, a 12ª Câmara Cível reafirmou sua orientação unânime no sentido de limitar os juros remuneratórios concedidos às partes vencedoras em ações revisionais de contratos firmados com instituições bancárias aos índices da Taxa Selic. Um dos processos julgados discutia sobre a legalidade da cobrança de juros remuneratórios na ordem de 8,90% ao mês, previsto em contrato de crédito em conta-corrente.

A orientação da Câmara segue o disposto na Súmula 296 do Superior Tribunal de Justiça: “Os juros remuneratórios, não cumuláveis com a comissão de permanência, são devidos no período de inadimplência à taxa média de mercado estipulada pelo Banco Central do Brasil, limitada à taxa do contrato”. O entendimento é de que a taxa de juros remuneratórios, tanto durante a normalidade como no período de inadimplência, fica balizada pela Selic, sem prejuízo da correção monetária.

Discussões sobre negócios jurídicos bancários totalizaram em 2004, em todo o TJ, 45.598 novas ações, representando o índice de 18,44% de todos os processos que iniciaram a tramitar na seção Cível.

Participaram da sessão o Desembargador Orlando Heemann Júnior, que a presidiu, Desembargadora Naele Ochoa Piazzeta e Desembargador Dálvio Leite Dias Teixeira.

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